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EVINIS TALON

trabalho externo

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Jurisprudência
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STJ: trabalho externo para presos do regime fechado

STJ: trabalho externo para presos do regime fechado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1695783/RO, decidiu que para a autorização ao trabalho externo do preso em regime fechado, é imprescindível vigilância direta, mediante escolta. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO EM REGIME FECHADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE PORTO VELHO/RO. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE. ESCOLTA E VIATURA. ACÓRDÃO A QUO EM

Jurisprudência
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STJ: recusa injustificada ao trabalho constitui falta grave

STJ: recusa injustificada ao trabalho constitui falta grave A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 264.989/SP, decidiu que constitui falta disciplinar de natureza grave a recusa injustificada à execução do trabalho, tarefas e ordens recebidas no estabelecimento prisional. Ainda, citaram a previsão legal constante no art. 31 da LEP que prevê a obrigatoriedade do trabalho ao apenado condenado à pena privativa de liberdade, na medida de suas aptidões e capacidades. Por

Jurisprudência
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STJ: pedido de remuneração pelo trabalho prestado na execução penal

STJ: pedido de remuneração pelo trabalho prestado na execução penal A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC 92.859/MS, decidiu que é de competência do Juízo de Execução Penal a apreciação do pedido de recebimento de valores decorrentes do trabalho prestado durante a execução penal, com base no art. 66, III, alínea “f”, da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO

Vídeos
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Execução Penal: requisitos do trabalho externo

Execução Penal: requisitos do trabalho externo Quais são os requisitos para o deferimento do trabalho externo do preso? É possível o trabalho externo para quem cumpre pena no regime fechado? Na prática, os Juízes impõem limitações (falta de agentes para a fiscalização do trabalho externo, por exemplo)? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso de execução penal no qual leciono (clique aqui). Quer saber mais sobre esse assunto?

Direito
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Quais são os requisitos para o trabalho externo?

Quais são os requisitos para o trabalho externo? Dispõe o art. 36 da Lei de Execução Penal: Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina. Dessa forma, é incorreto dizer que o apenado que cumpre pena no regime fechado somente

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