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EVINIS TALON

supressão de instância

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Notícias
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STJ: supressão de instância impede a análise de revogação da domiciliar

STJ: supressão de instância impede a análise de revogação da domiciliar ​​Em razão do término do mandato de prefeito do Rio de Janeiro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, entendeu não ser possível analisar um pedido da defesa de Marcelo Crivella (Republicanos) para a revogação de sua prisão domiciliar, concedida pelo próprio STJ em dezembro do ano passado em substituição à prisão preventiva. Para o ministro, como forma de evitar a supressão

Jurisprudência
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STJ: não cabe HC contra negativa de liminar proferida em outro HC

STJ: não cabe HC contra negativa de liminar proferida em outro HC A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 654.779/PE, decidiu que não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro habeas corpus na instância de origem, sob pena de supressão de instância. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO

Direito
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Supressão de instância em sede de habeas corpus

Supressão de instância em sede de habeas corpus A supressão de instância seria a análise, por um tribunal, de uma matéria ainda não julgada pela instância inferior. Como exemplo de supressão de instância, podemos citar o exame, pelo Tribunal de Justiça, de uma matéria ainda não apreciada pelo Juízo de primeiro grau. Nesse caso, é provável que o Tribunal de Justiça deixe de analisar esse ponto com fundamento na supressão de instância ou, se analisar,

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