STJ: no roubo, o bem não precisa sair da esfera de vigilância da vítima
STJ: no roubo, o bem não precisa sair da esfera de vigilância da vítima A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 601.323/SP, decidiu que a consumação do crime de roubo se satisfaz com a inversão da posse, ainda que esta não seja de forma mansa e pacífica, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO