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EVINIS TALON

Revisão criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

direitos do acusado
Direito
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Direitos do acusado no processo penal

Direitos do acusado no processo penal No âmbito do processo penal, a figura do acusado ocupa uma posição central, amparado por uma série de direitos fundamentais que pretendem garantir um processo justo e evitar que inocentes sejam indevidamente condenados. Estes direitos são imprescindíveis para assegurar que qualquer pessoa acusada de um crime receba um tratamento imparcial perante a lei, conforme estabelecido pela Constituição. Aqui, vamos analisar alguns direitos do acusado, mas sem a pretensão de

Jurisprudência
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STJ: revisão criminal tem cabimento restrito na dosimetria da pena

STJ: revisão criminal tem cabimento restrito na dosimetria da pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1805996/SP, decidiu que a revisão criminal tem cabimento restrito na dosimetria da pena, sendo admitida somente quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante ou ocorrência de flagrante ilegalidade. Ainda, restou decidido que “a revisão não pode ser utilizada como se apelação (ou recurso especial)

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STJ: é cabível a revisão criminal para incidir minorante (Informativo 714)

STJ: é cabível a revisão criminal para incidir minorante (Informativo 714) Na RvCr 5.627-DF, julgada em 13/10/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é cabível o manejo da revisão criminal fundada no art. 621, I, do Código de Processo Penal, para aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 nos crimes previstos no art. 273, § 1º-B, do CP. Informações do inteiro teor: Declarada

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STJ: inviável revisão criminal para reinquirição da vítima

STJ: inviável revisão criminal para reinquirição da vítima A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1893760/AC, decidiu que é inviável a reabertura da instrução criminal, por meio da revisão criminal, para a reinquirição da vítima e de testemunha. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. RETRATAÇÃO QUANTO AO NÚMERO DE AÇÕES DELITUOSAS. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL INDEFERIDA. ESCOPO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA REINQUIRIÇÃO DA

STJ
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STJ: suspeição de delegado não basta para anular ação penal

STJ: suspeição de delegado não basta para anular ação penal ​​A prova de suspeição de autoridade policial que atuou no inquérito, sem a demonstração de prejuízo para o réu, não é motivo para anular o processo judicial. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso especial interposto por um homem que ajuizou revisão criminal após descobrir que um delegado envolvido na investigação contra ele

Jurisprudência
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STJ: competência para analisar o pleito de revisão criminal

STJ: competência para analisar o pleito de revisão criminal A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg na RvCr 5.583/DF, decidiu que o STJ somente é competente para analisar o pedido revisional quando o mérito tiver sido analisado em sede de recurso especial. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO DE RELATOR QUE CONHECEU APENAS EM PARTE DA REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO REVISIONAL RELACIONADO À ABSOLVIÇÃO DO AGRAVANTE DO CRIME

Jurisprudência
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STF: HC não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal

STF: HC não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 193118 AgR, decidiu que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, “especialmente quando a matéria trazida no writ não foi suscitada pela defesa no curso da ação criminal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. CRIME

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STJ: habeas corpus não pode substituir a revisão criminal

STJ: habeas corpus não pode substituir a revisão criminal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 667.027/SP, decidiu que é inadmissível a utilização de habeas corpus como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA IMPETRAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PREVENÇÃO À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS.

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STJ: revisão criminal não pode ouvir testemunhas inquiridas na instrução

STJ: revisão criminal não pode ouvir testemunhas inquiridas na instrução A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 101.478/RJ, decidiu que o pedido de reinquirição de testemunhas já ouvidas na instrução criminal não se amolda ao conceito de prova nova exigido para o conhecimento da revisão criminal, nos termos do art. 621, inciso III, do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. OITIVA

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STJ: mudança de entendimento jurisprudencial e revisão criminal

STJ: mudança de entendimento jurisprudencial e revisão criminal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 500.460/SC, decidiu que “a mudança de posicionamento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória não serve de base para o ajuizamento de revisão criminal, sob pena de serem violados os princípios da coisa julgada e da segurança jurídica”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE

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