STJ: resguardar a identidade do informante não prejudica a defesa do réu
STJ: resguardar a identidade do informante não prejudica a defesa do réu A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 145.329/PR, decidiu que “resguardar a identidade do informante em nada prejudica a defesa do réu”. Confira a ementa relacionada: (…) 5. Deve se ponderar os direitos constitucionais em jogo, prevalecendo, na presente hipótese, a preservação da identidade do informante, à míngua de efetiva demonstração de prejuízo acarretado à defesa ou de eventual