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EVINIS TALON

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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TJSP confirma júri que condenou réu por afogamento de criança A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou réu por homicídio qualificado cometido contra menina de nove anos. A pena foi mantida em 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Consta nos autos que o homem era amigo da família da vítima, moradores de São Vicente. Tendo a confiança da menina, ele a atraiu com

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STJ: é incabível a realização de interrogatório virtual de réu foragido A Sexta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, denegou habeas corpus impetrado por um réu que alegou nulidade do processo por falta de interrogatório, após o indeferimento de sua inquirição de forma virtual enquanto estava foragido. Relator do habeas corpus, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que não se aplica ao caso analisado o artigo 220 do Código de Processo Penal

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STJ: excesso de prazo é superado em caso de réu foragido A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 626.530/CE, decidiu que “a alegação de excesso de prazo fica superada se estiver o Paciente foragido”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS. OPERAÇÃO CARDUME. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE RECURSO EM LIBERDADE. DEMORA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO: AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIAL.

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STF mantém prisão preventiva de acusado de golpe com criptomoedas

STF mantém prisão preventiva de acusado de golpe com criptomoedas O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de revogação da prisão preventiva de L. C. V. C., que se apresentava como operador do mercado financeiro e convencia as pessoas a investirem na criptomoeda “Time Cash”. Segundo o inquérito policial, ele embolsava o dinheiro investido e não restituía os clientes, num golpe que resultou no recebimento ilegal da ordem de R$

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STJ revoga prisão de motoboy investigado por atear fogo em estátua ​​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas concedeu liminar em habeas corpus para revogar a prisão temporária do motoboy Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Paulo Galo. Investigado pelos delitos de incêndio, associação criminosa e adulteração de veículo, ele foi identificado como um dos responsáveis pelo protesto no qual foram queimados pneus junto à estátua do bandeirante Manuel Borba Gato,

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STJ: não cabe interrogatório virtual para réu foragido A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 640.770/SP, decidiu que não cabe a pretensão de realizar o interrogatório de forma virtual, considerando que o réu está foragido por considerável período, não se amoldando ao disposto no art. 220 do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. ELEMENTOS CONCRETOS. LATROCÍNIO CONSUMADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. PRETENSÃO AO

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STF mantém condenação de réu por morte de vereadora

STF mantém condenação de réu por morte de vereadora A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal do Júri que condenou José Alberto Leite Ramalho a 18 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de uma vereadora do Município de Aguiar (PB), motivado por disputa política. A decisão, unânime, foi no Habeas Corpus (HC 140661), julgado nesta terça-feira (2), na primeira sessão da Turma em 2021.

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