STJ: exigência de representação no crime de estelionato não retroage
STJ: exigência de representação no crime de estelionato não retroage A Terceira Seção consolidou o entendimento das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao definir que a exigência de representação da vítima como pré-requisito para a ação penal por estelionato – introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) – não pode ser aplicada retroativamente para beneficiar o réu nos processos que já estavam em curso. Com essa conclusão, o colegiado indeferiu pedido da Defensoria