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EVINIS TALON

regime aberto

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ nega liminar para conceder regime aberto a preso por torturar idoso O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus para um técnico de enfermagem condenado a quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, por torturar um idoso dentro da clínica onde trabalhava, na cidade de Araras (SP). A condenação foi baseada no artigo 1º, inciso II, combinado com os

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STJ: redução da pena não implica em alteração obrigatória do regime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 612.097/PR, decidiu que não ocorre reformatio in pejus se o Tribunal de Justiça, ao reduzir a pena a patamar que permite a fixação de regime mais brando, mantém circunstância judicial desfavorável que justifique a manutenção do regime estabelecido na instancia ordinária. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO

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STJ: art. 117 da LEP pode ser aplicado aos regimes fechado e semiaberto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 592.361/DF, decidiu que “embora o art. 117 da Lei de Execuções Penais estabeleça como requisito para a concessão de prisão domiciliar o cumprimento da pena no regime prisional aberto, é possível a extensão do benefício aos Condenados recolhidos no regime fechado ou semiaberto desde que demonstrada a excepcionalidade do

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STJ: pena no mínimo legal não impede regime inicial mais gravoso A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 622.355/MS, decidiu que a fixação da pena-base no mínimo legal não impede a aplicação de regime mais gravoso, desde que devidamente justificado. Ainda, o STJ destacou que o art. 33, §§1º, 2º e 3º, do Código Penal, prevê que o julgador, na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, deverá

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STF: é vedado o regime mais gravoso em recurso exclusivo da defesa A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 125781, decidiu que “é vedada, em recurso exclusivo da defesa, a utilização de fundamentos inovadores para justificar a adoção do regime prisional mais gravoso, sob pena de reformatio in pejus”. Confira a ementa relacionada: EMENTA Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tráfico transnacional de drogas. Artigo 33, caput; c/c o art. 40, I,

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STJ: para a fixação do regime, penas de reclusão e detenção devem ser somadas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 562.849/RS, decidiu que as penas de reclusão e de detenção devem ser somadas para a fixação do regime prisional, nos termos do art. 111 da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. ART. 111 DA LEI DE EXECUÇÃO

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