Quando um jurado pode ser recusado no tribunal do júri?
Dispõe o art. 447 do Código de Processo Penal que “o Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.” Desses 25 jurados, defesa e acusação poderão fazer as chamadas recusas, que podem ser motivadas ou imotivadas (peremptórias). As recusas motivadas ocorrem quando há suspeição,