STJ: REsp não é a via correta para questionar matéria constitucional
STJ: REsp não é a via correta para questionar matéria constitucional A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 446.040/GO, decidiu que “o recurso especial não é a via própria para o deslinde de controvérsia relativa a matéria constitucional, pois a análise de questão dessa natureza não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO