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EVINIS TALON

recurso extraordinário

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Jurisprudência
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STJ: REsp não é a via correta para questionar matéria constitucional

STJ: REsp não é a via correta para questionar matéria constitucional A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 446.040/GO, decidiu que “o recurso especial não é a via própria para o deslinde de controvérsia relativa a matéria constitucional, pois a análise de questão dessa natureza não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO

Direito
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Investigação criminal defensiva para instruir razões de recurso Essa finalidade da investigação defensiva é consideravelmente ampla e, ao mesmo tempo, enfrenta dificuldades para sua implementação. Há inúmeros recursos que podem ser interpostos pela defesa, como apelação, recurso em sentido estrito, correição parcial, recursos extraordinário e especial, agravo regimental etc. Ocorre que, na prática, a juntada de documentos na fase recursal enfrenta grande resistência dos Desembargadores e Ministros. Outrossim, os Tribunais Superiores consolidaram a tese de

Direito
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Por que o Advogado Criminalista deve recorrer?

Após uma sentença condenatória proferida pelo juízo de primeiro grau ou em caso de manutenção da condenação (ou reforma da sentença absolutória com o fim de condenar o réu) pelo Tribunal de segunda instância, o Advogado precisa avaliar a viabilidade de um recurso (apelação, embargos, recurso especial etc.). Nesse momento, há réus que se desesperam e dizem que é imprescindível recorrer. Alguns deles inclusive mudam de Advogado, acreditando que a condenação decorreu da desídia ou

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