STJ: reconhecimento fotográfico sem observância do art. 226 do CPP não justifica a prisão
STJ: reconhecimento fotográfico sem observância do art. 226 do CPP não justifica a prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.429/SP, decidiu que o reconhecimento fotográfico feito sem observância ao art. 226 do CPP não é dado confiável para submeter o réu à prisão, ainda que de forma cautelar. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. AUSÊNCIA DE INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA DELITIVA.