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EVINIS TALON

reconhecimento fotográfico

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: reconhecimento fotográfico sem observância do art. 226 do CPP não justifica a prisão

STJ: reconhecimento fotográfico sem observância do art. 226 do CPP não justifica a prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.429/SP, decidiu que o reconhecimento fotográfico feito sem observância ao art. 226 do CPP não é dado confiável para submeter o réu à prisão, ainda que de forma cautelar. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. AUSÊNCIA DE INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA DELITIVA.

STJ
Notícias
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STJ: grupo de trabalho vai propor mudanças no reconhecimento pessoal

STJ: grupo de trabalho vai propor mudanças no reconhecimento pessoal O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, instituiu grupo de trabalho destinado à realização de estudos e à elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de evitar a condenação de pessoas inocentes. Instituído pela Portaria 209/2021, o grupo, denominado GT

Notícias
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STF: condenado apenas com base em reconhecimento fotográfico foi solto

STF: condenado apenas com base em reconhecimento fotográfico foi solto O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de R.R.S., condenado por roubo tendo como prova apenas o reconhecimento fotográfico realizado, inicialmente, por meio do aplicativo WhatsApp. A decisão liminar foi proferida no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 206846. WhatsApp De acordo com os autos, quatro pessoas tiveram um par de óculos, uma carteira, um aparelho celular, um relógio e

Projetos de lei
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Senado discutirá condenação de inocentes por reconhecimento fotográfico

Senado discutirá condenação de inocentes por reconhecimento fotográfico Dois projetos de lei estão na pauta da sessão semipresencial do Plenário do Senado nesta quinta-feira (7), às 16h. Um deles disciplina o reconhecimento fotográfico de suspeitos, para prevenir condenações injustas; e o outro obriga as polícias civil e militar a manterem um registro das medidas protetivas concedidas no âmbito da Lei Maria da Penha. De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), com relatoria do senador

STJ
Jurisprudência
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STJ: não há nulidade quando o reconhecimento fotográfico é baseado em outras provas

STJ: não há nulidade quando o reconhecimento fotográfico é baseado em outras provas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 647.878/SP, decidiu que o reconhecimento fotográfico, como regra, deve ser ratificado em juízo, de modo a seguir o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal. No entanto, não há nulidade da decisão de pronúncia quando o reconhecimento fotográfico está apoiado em outras provas que demonstram os

Jurisprudência
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STJ: apenas o reconhecimento fotográfico não serve como prova

STJ: apenas o reconhecimento fotográfico não serve como prova A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 142.773/PB, decidiu que o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografias ao reconhecedor, sem que seja feito o reconhecimento pessoal, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo. Confira a ementa relacionada: (…) RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE DE INQUÉRITO. INEXISTÊNCIA DE POSTERIOR RECONHECIMENTO PESSOAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES.

Jurisprudência
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STJ: é ilegal a pronúncia com base em reconhecimento fotográfico não ratificado em juízo

STJ: é ilegal a pronúncia com base em reconhecimento fotográfico não ratificado em juízo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 640.868/RS, decidiu que o reconhecimento fotográfico feito apenas na fase de inquérito, sem ter sido ratificado em juízo, não é suficiente para embasar a decisão de pronúncia. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. NULIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO SIMPLES E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.

STJ
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STJ invalida reconhecimento que não seguiu procedimento do CPP

STJ invalida reconhecimento que não seguiu procedimento do CPP ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se ao entendimento firmado pela Sexta Turma no RHC 598.886, decidiu que o reconhecimento fotográfico ou presencial feito pela vítima na fase do inquérito policial, sem a observância dos procedimentos descritos no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), não é evidência segura da autoria do delito. Para o colegiado, tendo em conta a ressalva contida

Jurisprudência
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STJ: somente o reconhecimento fotográfico é insuficiente para condenar

STJ: somente o reconhecimento fotográfico é insuficiente para condenar A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1812481/RS, decidiu que condenação penal não pode ser baseada apenas no reconhecimento fotográfico realizado na fase policial e ratificado em juízo. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. APELO NOBRE. INADMISSÃO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. FURTO SIMPLES TENTADO. CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ESTRITA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INIDONEIDADE. ART.

Notícias
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STJ vê falha em reconhecimento fotográfico e absolve condenado

STJ vê falha em reconhecimento fotográfico e absolve condenado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem acusado de roubo a uma residência em Macaé (RJ), devido à falha no processo de reconhecimento fotográfico do suspeito. Para o colegiado, o reconhecimento não seguiu as formalidades mínim​as exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). As vítimas disseram ter identificado o suspeito no vídeo que registrou outro roubo na vizinhança, dias depois.

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