STJ: perícia só pode ser substituída quando inexistirem vestígios
STJ: perícia só pode ser substituída quando inexistirem vestígios A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1818915/PI, decidiu que o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL