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EVINIS TALON

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: perícia só pode ser substituída quando inexistirem vestígios

STJ: perícia só pode ser substituída quando inexistirem vestígios A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1818915/PI, decidiu que o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL

STJ: qualificadoras e reincidência afastam a insignificância

STJ: qualificadoras e reincidência afastam a insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no REsp 1660712/PR, decidiu que a prática de furto qualificado, aliado à reincidência do réu, afasta a aplicação do princípio da insignificância. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO RECUR SAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte entende que a prática do delito

Jurisprudência
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STJ: qualificadora do art. 157, § 3º, I, CP, pode ser reconhecia sem perícia

STJ: qualificadora do art. 157, § 3º, I, CP, pode ser reconhecia sem perícia A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 554.155/SP, decidiu que a qualificadora prevista no art. 157, § 3.º, inciso I, do Código Penal (roubo qualificado pelo resultado lesão corporal de natureza grave) pode ser reconhecida ainda que não tenha sido confeccionado laudo pericial complementar. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3.º, INCISO I, DO

Jurisprudência
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STJ: reiteração de golpes na vítima configura meio cruel

STJ: reiteração de golpes na vítima configura meio cruel A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 456093/PR, decidiu que a reiteração de golpes na vítima, para fins de pronúncia, configura meio cruel previsto no art. 121, §2º, III, do Código Penal. Confira a ementa relacionada: (…) 3. É entendimento desta Corte que a reiteração de golpes na vítima, ao menos em princípio e para fins de pronúncia, é circunstância indiciária do

Jurisprudência
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STJ: disparos em local público configura qualificadora do perigo comum

STJ: disparos em local público configura qualificadora do perigo comum A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 627.882/SP, decidiu que efetuar disparos de arma de fogo em local público (bar) configura a qualificadora relativa ao perigo comum. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NÃO CABIMENTO. PERIGO COMUM. DISPAROS EM LOCAL PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Conforme a

Notícias
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STJ: dolo eventual é compatível com qualificadoras objetivas

STJ: dolo eventual é compatível com qualificadoras objetivas ​​​Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que as qualificadoras objetivas do crime de homicídio, previstas nos incisos III e IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal (CP), são compatíveis com o dolo eventual. Para o colegiado, “as referidas qualificadoras serão devidas quando constatado que o autor delas se utilizou dolosamente como meio ou como modo

Jurisprudência
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STJ: pluralidade de qualificadoras e dosimetria da pena

STJ: pluralidade de qualificadoras e dosimetria da pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 592.265/SP, decidiu que “havendo pluralidade de qualificadoras, utiliza-se uma delas para justificar o tipo penal qualificado, podendo as demais serem empregadas na segunda fase de aplicação da pena, como agravantes, ou, residualmente, na primeira fase, como circunstâncias judiciais, não havendo falar em bis in idem ou ilegalidade na utilização de uma das qualificadoras do

Direito
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O homicídio qualificado na jurisprudência do STF

No Código Penal, o homicídio qualificado está previsto da seguinte forma: § 2° Se o homicídio é cometido: I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II – por motivo fútil; II – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne

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