STJ: no júri, é dever do TJ analisar as provas dos elementos do crime (Informativo 707)
STJ: no júri, é dever do TJ analisar as provas dos elementos do crime (Informativo 707) No AREsp 1.803.562-CE, julgado em 24/08/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a apelação contra a sentença condenatória é interposta com fundamento no art. 593, III, “d”, do CPP, o Tribunal tem o dever de analisar se existem provas de cada um dos elementos essenciais do crime, ainda que não concorde com o