STJ: apenas o reconhecimento fotográfico não serve como prova
STJ: apenas o reconhecimento fotográfico não serve como prova A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 142.773/PB, decidiu que o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografias ao reconhecedor, sem que seja feito o reconhecimento pessoal, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo. Confira a ementa relacionada: (…) RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE DE INQUÉRITO. INEXISTÊNCIA DE POSTERIOR RECONHECIMENTO PESSOAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES.