STJ: não é ilícita prova obtida durante revista íntima
STJ: não é ilícita prova obtida durante revista íntima A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1913254/RS, decidiu que não é ilícita a prova obtida mediante revista íntima antes de ingresso em estabelecimento prisional quando não houve invasão do corpo, mas retirada da droga pela própria ré quando constatadas as evidências da ocultação. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ILICITUDE DA PROVA