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EVINIS TALON

Progressão de regime

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: falta grave indica ausência do requisito subjetivo para progressão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC 673.334/SP, decidiu que “a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime”. Ainda, restou decidido que o fato de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das faltas graves, não impede que se invoque o

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A progressão de regime do condenado por integrar organização criminosa: críticas Nesse vídeo, faço várias críticas a uma novidade introduzida pela Lei Anticrime na Lei de Organizações Criminosas. Trata-se de uma hipótese que pode fazer com que o apenado NUNCA tenha direito à progressão de regime ou ao livramento condicional. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o

Direito
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O princípio da legalidade na execução penal O art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal, prevê que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Em sentido idêntico, o art. 1º do Código Penal: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Como é perceptível, segue-se a fórmula “nullum crimen, nulla poena sine lege”. Deriva do princípio da legalidade a exigência

STJ mantém suspensa progressão para condenado pela morte de Eloá

STJ mantém suspensa progressão para condenado pela morte de Eloá ​​O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus no qual a defesa de Lindemberg Alves Fernandes, condenado pelo assassinato da jovem Eloá Cristina Pimentel, requer a progressão do regime de cumprimento da pena. O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a exigência de realização do

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Câmara: projeto passa a exigir exame criminológico O Projeto de Lei 2213/21 estabelece como condição necessária para concessão do benefício da saída temporária ou progressão ao regime aberto a aplicação de exame criminológico. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. “Tais benefícios foram criados com o objetivo de ressocialização do detento”, disse o autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP). “Além disso, representam uma espécie de prêmio pelo bom comportamento”, continuou. A proposta

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Por que a progressão de regime sempre atrasa? O que isso gera?

Por que a progressão de regime sempre atrasa? O que isso gera? Afinal, o que gera a demora na apreciação do direito à progressão de regime? Por que esse direito atrasa várias semanas ou até meses? Qual é a consequência disso no sistema carcerário? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique

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STJ: critérios para progressão de condenados com reincidência genérica ​​​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.084), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação retroativa do patamar estabelecido no artigo 112, V, da Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984), com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), aos condenados por crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, que não sejam reincidentes em delito da mesma

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STF: HC coletivo e progressão antecipada da pena diante da pandemia O Min. Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente a liminar no HC 188820 MC-Ref/DF, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de todas as pessoas presas em locais acima de sua capacidade integrantes de grupos de risco para a covid-19 e que não tenham praticado crimes com violência ou grave. A decisão foi no seguinte sentido: (…) “Diante da

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STF confirma decisão que permite progressão antecipada na pandemia Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin em que determinou a magistrados do país que reavaliem a situação de detentos do regime semiaberto e verifiquem os que podem ser beneficiados pela Recomendação 62/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de reduzir os riscos epidemiológicos e a disseminação da Covid-19

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