A prisão temporária
A prisão temporária A prisão temporária, espécie de prisão cautelar, é utilizada no inquérito policial para auxiliar nas investigações. Não se encontra no Código de Processo Penal, mas na Lei nº 7.960/89, conhecida como Lei da prisão temporária. Diferentemente da prisão preventiva, a prisão temporária tem prazo máximo, que é de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º da Lei nº 7.960/89). No caso dos crimes hediondos