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EVINIS TALON

política

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Vídeos
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Os políticos não cumprem as promessas?

Neste vídeo, abordo um tema que é sempre atual. Afinal, os políticos cumprem as suas promessas? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Leia também:  Câmara: proposta amplia crime de ódio na internet a ser investigado pela Polícia Federal Senado: CCJ debate projeto com medidas contra a corrupção e o crime organizado CNJ: Boa prática muda ambiente de unidade prisional pela conciliação

políticas públicas
Direito
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Por que o Estado prefere aplicar o Direito Penal a investir em políticas públicas?

Por que o Estado prefere aplicar o Direito Penal a investir em políticas públicas? Quando se trata do Direito Penal, o Estado chega tarde, muito tarde. Com essa afirmação, não quero argumentar que o Direito Penal deve começar a punir, como regra, atos preparatórios. Não me refiro à fase do “iter criminis”, mas às possibilidades que o Estado teria de, quiçá, evitar que alguém cogite a prática de um crime. Refiro-me aos investimentos em políticas

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O que são crimes políticos?

A Constituição Federal não define o que são os crimes políticos. Da mesma forma, também não há um conceito na legislação infraconstitucional. Apenas há no texto constitucional a previsão de que a Justiça Federal comum é competente para julgar os crimes políticos (art. 109, IV, da Constituição Federal). Destarte, cabe ao julgador interpretar, a partir do caso concreto, o que é um crime político. Insta salientar que a jurisprudência tem considerado que somente há crime

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