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EVINIS TALON

permissão de saída

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: saída temporária para visitar agente religioso

STJ: saída temporária para visitar agente religioso A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 175.674/RJ, decidiu que deve ser concedido o benefício da saída temporária para visitação de agente religioso, uma vez que se trata de atividade que concorre para o retorno ao convívio social, com fundamento no art. 122, III, da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO SEGUIDO DE MORTE. PROGRESSÃO DE REGIME. BENEFÍCIO

Direito
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As diferenças entre permissão de saída e saída temporária

As diferenças entre permissão de saída e saída temporária As autorizações de saída, dentro das quais estão as permissões de saída e as saídas temporárias, são direitos que amenizam as dificuldades do cumprimento da pena e auxiliam no processo de ressocialização do condenado. A Lei de Execução Penal (LEP) prevê esses dois direitos (permissão de saída e saída temporária), que consistem em situações em que o apenado é autorizado a deixar o estabelecimento prisional onde

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