STJ: saída temporária para visitar agente religioso
STJ: saída temporária para visitar agente religioso A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 175.674/RJ, decidiu que deve ser concedido o benefício da saída temporária para visitação de agente religioso, uma vez que se trata de atividade que concorre para o retorno ao convívio social, com fundamento no art. 122, III, da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO SEGUIDO DE MORTE. PROGRESSÃO DE REGIME. BENEFÍCIO