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EVINIS TALON

Penas

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ: não é cabível indulto quando as penas cominadas superam 8 anos

STJ: não é cabível indulto quando as penas cominadas superam 8 anos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1915285/PR, decidiu que não é cabível a concessão de indulto quando o somatório das penas cominadas ao condenado é superior a 8 anos, conforme os artigos 1º, inciso III, e 12 do Decreto n. 9.246/2017. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N.

Jurisprudência
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STJ: razoável duração do processo deve considerar a pena em abstrato

STJ: razoável duração do processo deve considerar a pena em abstrato A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 644.995/RS, decidiu que “a análise da duração razoável do processo deve considerar, além de outros fatores, a pena em abstrato cominada aos delitos pelos quais o agente responde”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA

Direito
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Espécies de penas

Espécies de penas O art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, prevê que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a privação ou restrição da liberdade, a perda de bens, a multa, a prestação social alternativa e a suspensão ou interdição de direitos. Observa-se que o rol não é taxativo, porque a expressão “entre outras” possibilita que a legislação infraconstitucional preveja outras penas não mencionadas expressamente pela Constituição Federal. Obviamente, devem ser

Jurisprudência
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STJ: a prisão preventiva não pode antecipar a pena

STJ: a prisão preventiva não pode antecipar a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 137.405/GO, decidiu que a prisão preventiva não pode assumir natureza de antecipação da pena. Da mesma forma, não pode decorrer, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado, nos termos do art. 313, § 2º, do Código de Processo Penal, devendo a decisão ser fundamentada em motivos concretos e fatos novos. Confira

STJ
Jurisprudência
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STJ: redução da pena não implica em alteração obrigatória do regime

STJ: redução da pena não implica em alteração obrigatória do regime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 612.097/PR, decidiu que não ocorre reformatio in pejus se o Tribunal de Justiça, ao reduzir a pena a patamar que permite a fixação de regime mais brando, mantém circunstância judicial desfavorável que justifique a manutenção do regime estabelecido na instancia ordinária. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO

Jurisprudência
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STJ: possível usar quantidade e natureza de drogas em mais de uma fase da dosimetria

STJ: possível usar quantidade e natureza de drogas em mais de uma fase da dosimetria A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 640.643/SP, decidiu que é possível a aferição da quantidade e da natureza da substância entorpecente, concomitantemente, na primeira fase da dosimetria da pena, para exasperar a pena-base, e na terceira, para justificar o afastamento da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sem

Projetos de lei
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Senado: projeto aumenta penas para crime de violência doméstica

Senado: projeto aumenta penas para crime de violência doméstica O agressor que cometer violência doméstica poderá ficar mais tempo na cadeia. É o que prevê um projeto de lei, em tramitação no Senado, que aumenta as penas de detenção para esse tipo de crime.  O PL 485/2021 amplia a pena mínima dos atuais três meses para dois anos de reclusão, enquanto a penalidade máxima passa de três para seis anos de prisão. A proposta foi apresentada

Projetos de lei
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Câmara: projeto dobra pena para tortura contra crianças e gestantes

Câmara: projeto dobra pena para tortura contra crianças e gestantes O Projeto de Lei 155/21 duplica a pena para o crime de tortura quando a vítima for criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou maior de 60 anos. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta é do deputado Diego Garcia (Pode-PR) e altera a Lei dos Crimes de Tortura. A lei prevê hoje reclusão de 2 a 8 anos para os condenados por

Jurisprudência
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STJ: para a fixação do regime, penas de reclusão e detenção devem ser somadas

STJ: para a fixação do regime, penas de reclusão e detenção devem ser somadas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 562.849/RS, decidiu que as penas de reclusão e de detenção devem ser somadas para a fixação do regime prisional, nos termos do art. 111 da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. ART. 111 DA LEI DE EXECUÇÃO

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Projetos de lei
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Senado aprova projeto que aumenta pena para fraudes em meio eletrônico

Senado aprova projeto que aumenta pena para fraudes em meio eletrônico O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o substitutivo do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) ao Projeto de Lei 4.554/2020. O texto aprovado pelos senadores agrava penas para fraudes em meio eletrônico, conectado ou não à internet. A matéria vai agora à análise da Câmara dos Deputados. O PL 4.554/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), modifica o artigo 155 do Decreto-Lei 2.848/1940

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