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EVINIS TALON

Penalista

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Lei de Proteção a Testemunhas, anonimato e cerceamento de defesa

Lei de Proteção a Testemunhas, anonimato e cerceamento de defesa No Brasil, temos uma Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas. Trata-se da Lei 9.807/1999, que estabelece “normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas”. A referida Lei também instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva

Código Penal Federal México
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Código Penal Federal – México

CÓDIGO PENAL FEDERAL – MÉXICO Nuevo Código Publicado en el Diario Oficial de la Federación el 14 de agosto de 1931 TEXTO VIGENTE Última reforma publicada DOF 09-03-2018 1.     Disposición derogatoria: De conformidad con el párrafo primero del artículo Cuarto Transitorio de la Ley Nacional de Ejecución Penal, publicada en el DOF 16-06-2016, “se derogan las normas contenidas en el Código Penal Federal y leyes especiales de la federación relativas a la remisión parcial de

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O roubo impróprio

O roubo próprio está previsto no art. 157, “caput”, do Código Penal: “Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.” Por sua vez, o roubo impróprio está previsto no §1º do mesmo artigo: “§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou

Código Penal Uruguay
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Código Penal – Uruguay

CÓDIGO PENAL – URUGUAY (Actualizado febrero 2014) LIBRO I TITULO I PARTE GENERAL CAPITULO I Principios generales Artículo 1. (Concepto del delito) Es delito toda acción u omisión expresamente prevista por la ley penal. Para que ésta se considere tal, debe contener una norma y una sanción. Artículo 2. (División de los delitos) Los delitos, atendida su gravedad, se dividen en crímenes, delitos y faltas. Los crímenes son los ilícitos de competencia de la Corte

Derecho Penal
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Luigi Ferrajoli: En defensa del garantismo penal

Prof. Luigi Ferrajoli: En defensa del garantismo penal Luigi Ferrajoli Nacido en Florencia en 1940, obtiene en 1969 la habilitación en Filosofía del derecho con el trabajo titulado Teoría axiomatizada del derecho. Parte general. Entre 1970 y 2003 es profesor en la Università degli Studi di Camerino, impartiendo Filosofía del derecho y Teoría general del derecho, y donde, entre otros cargos, es director del Instituto de estudios histórico-jurídicos, filosóficos y políticos. A partir de 2003 enseña

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Além do Direito, o que o Advogado deve estudar?

Além do Direito, o que o Advogado deve estudar? Além do Direito, o que o Advogado deve estudar? Muitas coisas!  O Advogado deve estudar não apenas Direito, mas também adquirir uma formação humanística (Filosofia, Sociologia, Literatura etc.) e aprender sobre a gestão do próprio escritório (administração, marketing, finanças etc.). Se gostou, inscreva-se no canal do Youtube e ative as notificações (clique aqui) Leia também: A detração da pena: importância e jurisprudência STJ: início da pena

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Advocacia e resultados

Advocacia e resultados Em texto anterior, abordei a conduta dos Advogados que dizem que “conseguiram a absolvição” do cliente (leia aqui). Trata-se, em suma, de uma equivocada afirmação pública realizada pelo Advogado no sentido de que foi o responsável pelo resultado favorável ao seu cliente. Neste texto, pretendo tratar especificamente do tratamento entre Advogado e cliente no que concerne ao resultado do processo. O Advogado assume uma obrigação de meio, mas, na expectativa do cliente,

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Como eu escolheria um Advogado Criminalista?

Às vezes, tento refletir sobre questões aparentemente improváveis. Uma dessas questões é: se eu fosse acusado em um processo criminal (e ninguém está livre dessa fatalidade), como escolheria um Advogado Criminalista? Obviamente, parto do pressuposto de que não seria recomendável atuar em causa própria, porque a emoção de um processo penal poderia impactar nas escolhas racionais exigidas para a elaboração de uma estratégia defensiva. Os critérios a seguir são apenas algumas das prováveis exigências que

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La Operación Autolavado: Simbolismo, suplicio y, si es posible, proceso penal

La Operación Autolavado domina las noticias. Cualquier decisión del Magistrado se convierte en portada de los periódicos. Frases sin relevancia, dichas de modo colateral, repercuten durante días. Para los involucrados, ser mencionado por uno de los delatores, sea cual sea el contexto, se convierte en un linchamiento público inclusive mayor al de ser condenado por un crimen peor que no implique el clamor del público. Este gran espectáculo genera numerosas indagaciones: ¿Los Fiscales de la

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