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EVINIS TALON

Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Direito
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Uma denúncia anônima pode originar um inquérito policial?

Segundo o art. 5º do Código de Processo Penal, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Diante disso, questiona-se: o inquérito policial pode ser instaurado a partir de uma denúncia anônima? A princípio, a resposta pareceria positiva, considerando que, após receber uma notícia anônima, poderia ser instaurado o inquérito policial de ofício. Entretanto,

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O projeto que criminaliza a violação das prerrogativas dos Advogados

O PL 8347/2017 (leia aqui), um dos mais comentados nos últimos tempos, tem o desiderato de alterar o Estatuto da Advocacia, tipificando criminalmente a violação de direitos ou prerrogativas dos Advogados. O projeto também tipifica o exercício ilegal da Advocacia e estabelece novas infrações disciplinares. Como é sabido, as prerrogativas dos Advogados são um conjunto de direitos para o exercício da atividade profissional, não podendo ser confundidos com privilégios. Verdadeiramente, as prerrogativas são exercidas pelos

medida de segurança
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Medida de segurança e vedação às penas perpétuas

A prática de um fato típico, ilícito e culpável enseja a aplicação de uma sanção penal ao agente. Quando falamos em medida de segurança, estamos falando da sanção aplicada aos inimputáveis (arts. 26 e 97 do Código Penal). Trata-se de uma espécie de sanção penal, ao lado da pena (aplicada aos imputáveis). O art. 26 do Código Penal dispõe: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado,

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O que é e como pode ser liberado o pecúlio penitenciário?

O trabalho, durante o cumprimento da pena, é uma importante forma de auxiliar na ressocialização e reintegração do apenado à sociedade. Como retribuição, o trabalho do preso deve ser remunerado em valor não inferior a 3/4 do salário mínimo nacional. Nessa linha, o pecúlio é o resultado da remuneração do trabalho do preso e está previsto no art. 29 da Lei de Execução Penal: Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela,

Direito Penal simbólico
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A progressão de regime por salto

A progressão de regime por salto A progressão de regime é um direito previsto na Lei de Execução Penal, em seu art. 112, nos seguintes termos: Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas

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As nulidades absolutas no processo penal

As nulidades absolutas no processo penal Sobre nulidades no processo penal, já examinei as 11 principais nulidades (leia aqui), 20 teses do STJ sobre essas ilegalidades (leia aqui), fiz uma breve explicação sobre a base das nulidades (leia aqui) e abordei a nulidade por falta de requisição do réu preso (leia aqui). Neste, investigaremos as – cada vez mais raras – nulidades absolutas. As nulidades do processo penal estão disciplinadas nos arts. 563 a 573

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Concurso de agentes

Concurso de agentes Sem a pretensão de exaurir o tema, examinaremos o concurso de agentes. De início, é fundamental observar o teor do conhecido art. 29 do Código Penal: Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º –

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Quando e como utilizar a revisão criminal?

A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação de competência originária dos tribunais. Tem o objetivo de rever decisão condenatória com trânsito em julgado, em decorrência de algum erro judiciário. Ela está embrionariamente prevista no art. 5º, LXXV, Constituição Federal: “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”. Trata-se de um dispositivo constitucional que, conquanto se refira ao caráter indenizatório, também pode

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A decadência no processo penal

No Direito Penal, a decadência consiste na perda do direito de ação pelo ofendido, diante de sua inércia em razão do decurso do prazo fixado em Lei. O reconhecimento da decadência acarreta a extinção da punibilidade (art. 107, IV, do Código Penal). Logo, não significa que não há crime, mas sim que, se houvesse, ele não seria punível. Não se extingue o direito de punir – que pertence ao Estado –, mas apenas o direito

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Existe revelia no processo penal?

Existe revelia no processo penal? A revelia é a inércia do réu. No processo civil, a parte, ao ter sua revelia decretada, tem contra si a presunção de que são verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do Novo Código de Processo Civil). Por outro lado, quanto ao processo penal, observa-se que a revelia é totalmente incompatível com seus princípios e não teria o condão de produzir os mesmos efeitos do processo

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