Uma denúncia anônima pode originar um inquérito policial?
Segundo o art. 5º do Código de Processo Penal, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Diante disso, questiona-se: o inquérito policial pode ser instaurado a partir de uma denúncia anônima? A princípio, a resposta pareceria positiva, considerando que, após receber uma notícia anônima, poderia ser instaurado o inquérito policial de ofício. Entretanto,