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EVINIS TALON

Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Direito
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A nulidade ocorrida no inquérito policial interfere na ação penal?

A nulidade ocorrida no inquérito policial interfere na ação penal? A pergunta do título é fundamental para questionarmos as ilegalidades que ocorrem nos inquéritos policiais pelo país. Segundo o entendimento majoritário, eventual ilegalidade do inquérito policial não gera reflexos na ação penal. Nesse esteio, os vícios ocorridos durante o inquérito policial não afetariam a ação penal, ou seja, o que ocorre no inquérito não contaminaria o processo, como se a persecução criminal tivesse uma fronteira

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As diferenças entre impronúncia e absolvição sumária

As diferenças entre impronúncia e absolvição sumária Em outro artigo (veja aqui), falei sobre o “in dubio pro societate” e o tribunal do júri. No texto de hoje, tratarei das diferenças entre a decisão de impronúncia e a absolvição sumária. A impronúncia está prevista no art. 414, caput, do Código de Processo Penal, que afirma: “não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz,

Direito
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A revogação da saída temporária

A revogação da saída temporária A saída temporária é uma autorização de saída do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, conforme o art. 122 da Lei de Execução Penal. Esse direito pode ser concedido nas seguintes hipóteses legais: para visitar a família, para frequência em curso supletivo profissionalizante, de 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução, ou para participar de atividades que promovam o seu retorno ao convívio social. Para o condenado ter

Júri
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Quando um jurado pode ser recusado no tribunal do júri?

Dispõe o art. 447 do Código de Processo Penal que “o Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.” Desses 25 jurados, defesa e acusação poderão fazer as chamadas recusas, que podem ser motivadas ou imotivadas (peremptórias). As recusas motivadas ocorrem quando há suspeição,

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O acordo de não persecução penal

O acordo de não persecução penal Em 2017, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) publicou uma Resolução que permite ao Ministério Público firmar acordos de não persecução penal. A Resolução 181/2017 do CNMP é uma novidade que merece a nossa atenção. O art. 18 da Resolução (leia aqui), que trata dos requisitos e das condições do acordo de não persecução penal, afirma: Art. 18. Não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá

Direito
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Quando pode ser reconhecido o arrependimento posterior?

O arrependimento posterior está previsto no art. 16 do Código Penal: Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Pela leitura do supracitado dispositivo legal, podemos perceber os vários elementos dessa causa de diminuição de pena. É necessário que: a) o

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As conversas entre presos e Advogados podem ser monitoradas?

O Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, lançou recentemente a ideia de que passar a gravar as conversas entre presos e Advogados seria uma forma de combater o crime organizado nos estabelecimentos prisionais. Obviamente, a OAB se posicionou contrariamente à declaração do Ministro, assim como todos os Advogados também deveriam fazê-lo. Trata-se de mais uma tentativa estatal que promove um verdadeiro ataque à Advocacia, como muitos outros ataques recentes (leia aqui). Aliás, não é a

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O estresse do crescimento na Advocacia

Quando comecei na Advocacia, passei por períodos estressantes. Nos primeiros quatro meses, acreditei, seriamente, que passaria fome. Cheguei a pesquisar diariamente os concursos públicos que estavam com inscrições abertas, cogitando voltar para o setor público. Por frieza, continuei na Advocacia privada. E por uma dose de sorte e um constante estudo sobre o empreendedorismo na Advocacia, tudo começou a dar certo. Evidentemente, tive a sorte de ouvir colegas (pessoalmente ou por meio de vídeos) com

habeas
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Do que o apenado precisa para progredir para o regime aberto?

Do que o apenado precisa para progredir para o regime aberto? O regime aberto é imposto aos réus condenados a uma pena de até quatro anos de prisão, desde que não reincidentes (art. 33, §2º, do Código Penal). Nesse regime, a pena é cumprida na Casa do Albergado ou, na falta desta, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, na residência do réu (quando há o deferimento de prisão domiciliar em decorrência da ausência de albergue

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Sursis: a suspensão condicional da pena

Sursis: a suspensão condicional da pena O sursis – ou a suspensão condicional da pena – é um direito do réu de ter sua pena suspensa pelo prazo de 2 a 4 anos. Nesse esteio, da mesma forma que a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, é necessário que seja prolatada uma sentença condenatória, diferentemente da suspensão condicional do processo (sursis processual). A suspensão da pena foi instituída com a finalidade

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