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EVINIS TALON

Peculato

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STF: acusada de desviar de dinheiro público tem HC rejeitado

STF: acusada de desviar de dinheiro público tem HC rejeitado Nesta terça-feira (3), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tramitação do Habeas Corpus (HC) 192883, em que a designer C.H.B. pedia o arquivamento de ação penal a que responde no Juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) pela suposta prática de peculato continuado. A maioria dos ministros aplicou o entendimento da Turma de que é inadmissível HC contra decisão monocrática

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STF inicia julgamento de HC do governador condenado por peculato A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (20), Habeas Corpus (HC 180335) em que o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), questiona condenação por crime de peculato. Sob o argumento de dificuldade financeira do estado, entre 2009 e 2010, Góes teria determinado a retenção e desvio de valores destinados ao pagamento de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais,

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O peculato culposo

Em texto anterior, tratei do crime de peculato, expondo alguns entendimentos sobre a sua modalidade dolosa (leia aqui). No que concerne ao peculato culposo, sua previsão está no art. 312, §2º, do CP: “Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem”. A pena é de detenção, de três meses a um ano, razão pela qual é cabível, em tese (salvo em caso de não preenchimento de outro requisito), o oferecimento da transação penal

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Peculato

Peculato O crime de peculato tem a sua nítida gênese histórica no direito romano. À subtração de coisas pertencentes ao Estado chamava-se peculatus ou depeculatus, sendo este nomen juris oriundo do tempo anterior à introdução da moeda, quando os bois e carneiros (pecus), destinados aos sacrifícios, constituíam a riqueza pública por excelência. (HUNGRIA, 1959, p. 332) De modo semelhante, Almeida (1955, p. 11-12) explica: o étimo da palavra está em pecus, tal como em suas

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