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EVINIS TALON

Parquet

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STF: MP não é obrigado a celebrar acordo de colaboração premiada

STF: MP não é obrigado a celebrar acordo de colaboração premiada A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no MS 35693 AgR, decidiu que não cabe ao Poder Judiciário impor ao Ministério Público a celebração de acordo de colaboração premiada. Igualmente, concluíram que a realização de tratativas dirigidas a avaliar a conveniência quanto à celebração do acordo de colaboração premiada não resulta na necessária obrigatoriedade de efetiva formação de ajuste processual. Confira a ementa

Direito
Evinis Talon

O poder de investigação do Ministério Público

O poder de investigação do Ministério Público é um tema que ainda divide opiniões. Uma corrente defende a possibilidade de que o Ministério Público realize investigações penais, argumentando que esse poder seria inerente a sua posição. Adota-se a tese da teoria dos poderes implícitos, no sentido de que, se o Ministério Público é o titular da ação penal, também poderia realizar as investigações preliminares, que, muitas vezes, são necessárias para o oferecimento da denúncia. Por

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