STF: MP não é obrigado a celebrar acordo de colaboração premiada
STF: MP não é obrigado a celebrar acordo de colaboração premiada A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no MS 35693 AgR, decidiu que não cabe ao Poder Judiciário impor ao Ministério Público a celebração de acordo de colaboração premiada. Igualmente, concluíram que a realização de tratativas dirigidas a avaliar a conveniência quanto à celebração do acordo de colaboração premiada não resulta na necessária obrigatoriedade de efetiva formação de ajuste processual. Confira a ementa