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EVINIS TALON

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Precisamos falar sobre a execução penal!

Precisamos falar sobre a execução penal! A execução penal é um dos tabus no Brasil. Políticos não querem tratar do sistema prisional, diante do risco de serem considerados “defensores de direitos humanos” e “alheios à segurança pública”. Os meios de comunicação apenas se preocupam com o sistema prisional quando algum preso famoso requer progressão de regime ou ocorre algum massacre, como aqueles que ocorreram em Manaus. Trata-se de um dos maiores problemas do Brasil, haja

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O MP pode impetrar mandado de segurança criminal?

O MP pode impetrar mandado de segurança criminal? O mandado de segurança encontra-se previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, tratando-se de importante remédio constitucional cabível contra ilegalidade ou abuso de poder. Conforme o texto constitucional, objetiva proteger direito líquido e certo. No âmbito criminal, é utilizado para várias finalidades. Pode ser impetrado para que o advogado tenha acesso aos autos de investigação criminal, por exemplo. Também é cabível em caso de negativa, por

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O STF e o habeas corpus

O STF e o habeas corpus O habeas corpus é uma das garantias mais importantes de nossa Constituição Federal, porque protege a liberdade do indivíduo contra ilegalidades ou abusos de poder, nos termos do art. 5º, XLVIII, da CF. Nesse diapasão, é importante saber os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), o tribunal que ocupa o zênite do Judiciário, quanto ao habeas corpus. Não tenho, evidentemente, a pretensão de analisar exaustivamente todos os seus entendimentos,

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O processo penal não é para ingênuos!

O processo penal não é para ingênuos! Pensei em colocar o título deste texto como “O processo penal não é para inocentes”. Entretanto, não queria que achassem que trato da presunção de inocência neste breve escrito. Assim, optei pela palavra “ingênuos”, que os dicionários conceituam como alguém que não tem malícia ou segundas intenções. Em seu livro “Guia do processo penal conforme a teoria dos jogos”, Alexandre Morais da Rosa apresenta o processo penal como

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O inquérito policial na jurisprudência do STJ

O inquérito policial na jurisprudência do STJ No texto anterior, tratei de 4 decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o termo circunstanciado (veja aqui). No presente escrito, citarei e analisarei algumas decisões do STJ que tratam do inquérito policial. De início, impende ressaltar que, conforme o enunciado da súmula nº 444 do STJ, “é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”. Essa súmula impede que

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O termo circunstanciado na jurisprudência do STJ

O termo circunstanciado na jurisprudência do STJ O termo circunstanciado não é tão estudado e comentado quanto o seu semelhante, o inquérito policial. Entretanto, consiste em instrumento relevante não apenas para o processo penal, mas também para outras esferas. Nesse diapasão, urge lembrar que o Superior Tribunal de Justiça já manteve decisão em que o indivíduo foi proibido de obter renovação do registro de porte de arma de fogo, uma vez que na via administrativa

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STJ: a gravação da audiência de custódia e a fundamentação da prisão por escrito

STJ: a gravação da audiência de custódia e a fundamentação da prisão por escrito Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, no AgRg no RHC 77.014, sob a relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, decidiu que a gravação de audiência de custódia não exime o Juiz de fundamentar a prisão por escrito. Em outras palavras, na audiência de custódia, não basta que o Juiz decida de forma oral, ainda que a audiência seja gravada em meio

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Não há casos excepcionais no processo penal

Não há casos excepcionais no processo penal “A Operação Lava Jato é um caso excepcional; portanto, é admissível a flexibilização das normas.” “Excepcionalmente, o Poder Judiciário deve ouvir as ruas em casos de grande repercussão.” “Considerando que há um excepcional quadro de corrupção sistêmica, admite-se a prisão cautelar como forma de demonstrar à sociedade que as instituições funcionam.” Estas são algumas frases noticiadas ou ouvidas diariamente. Em outras palavras, as normas legalmente instituídas seriam aplicáveis

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Teoria geral do processo? Chega!

Teoria geral do processo? Chega! Tratando de um artigo de Carnelutti, Lopes Jr. (2012, p. 91) narra: Era uma vez três irmãs, que tinham em comum, pelo menos, um dos progenitores: chamavam-se a ciência do Direito Penal, a ciência do Processo Penal e a ciência do Processo Civil. E ocorreu que a segunda, em comparação com as demais, que eram belas e prósperas, teve uma infância e uma adolescência desleixada, abandonada. Durante muito tempo, dividiu com

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A Operação Lava Jato: simbolismo, suplício e, se possível, processo penal

A Operação Lava Jato: simbolismo, suplício e, se possível, processo penal A Operação Lava Jato domina os noticiários. Qualquer decisão do Magistrado de piso vira manchete. Frases sem relevância, ditas de modo colateral, repercutem durante dias. Para os envolvidos, ser mencionado por um dos delatores, seja qual for o contexto, gera um linchamento público maior do que ser condenado por algum crime hediondo que não envolva o clamor público. Esse grande espetáculo gera inúmeras indagações:

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