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EVINIS TALON

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Breves comentários sobre a jurisdição penal

Breves comentários sobre a jurisdição penal Atualmente, o Estado tem o monopólio punitivo, cabendo-lhe, com exclusividade, o processamento dos casos criminais e a imposição das respectivas sanções. Não vigora mais a vingança privada, pois a legitimidade do processo punitivo depende de critérios racionais que exigem um terceiro imparcial como julgador. No processo penal, a jurisdição “tem como finalidade o acertamento irrevogável dos chamados casos penais, isto é, das situações de dúvida quanto à aplicação ou

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Justiça Federal x Justiça Estadual

Justiça Federal x Justiça Estadual A Justiça Federal tem a sua competência prevista no art. 109 da Constituição Federal. Por sua vez, a Justiça Estadual tem competência residual, isto é, apenas será competente quando não se tratar de fato sujeito à Justiça Especial (Justiça Militar ou Justiça Eleitoral) ou à Justiça Federal. A aparente facilidade na fixação da Justiça competente não se reproduz na prática. Há inúmeros julgados, sobretudo do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

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A queixa e a ação penal de iniciativa privada

A queixa e a ação penal de iniciativa privada A ação penal de iniciativa privada tem base legal no art. 100, §2º, do Código Penal, e art. 30 do Código de Processo Penal. Inicia-se com o oferecimento de queixa-crime, que precisa respeitar os requisitos descritos no art. 41 do Código de Processo Penal, da mesma forma que a denúncia, peça exordial da ação penal pública. De acordo com Mirabete (2004, p. 117), “institui-se a ação

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Habeas corpus: capacidade postulatória, cópias e extensão da decisão

Habeas corpus: capacidade postulatória, cópias e extensão da decisão O “habeas corpus” (HC) é um importante remédio constitucional, utilizável diuturnamente pela defesa nos processos penais. Em outro texto, analisei alguns entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre aspectos específicos do HC (lei aqui). Neste artigo, tenho o desiderato de estabelecer alguns aspectos iniciais do HC, como a capacidade postulatória, sua instrução com cópias do processo e a extensão da decisão aos corréus. Um aspecto relevante

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Por que ler?

Por que ler? Escrevo este texto após ler o interessantíssimo artigo do Alexandre Morais da Rosa sobre o “jurista mais ou menos” (leia aqui), em que ele trata daqueles que, quando perguntados se leram a Constituição, o Código Penal ou o Código de Processo Penal, respondem “mais ou menos”. Por que ler? Por que o jurista precisa ter uma rotina intensa de leitura? De certo modo, a leitura possibilitará que o jurista não seja motivo

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STJ: a defesa deve ser ouvida antes da decretação de prisão em audiência

STJ: a defesa deve ser ouvida antes da decretação de prisão em audiência No RHC 75.716, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria (para o acórdão) do Min. Rogerio Schietti Cruz, decidiu que, mesmo se existirem motivos para a decretação da prisão preventiva durante a audiência, o Juiz deve possibilitar que a defesa se manifeste antes de decidir sobre o pedido de prisão cautelar formulado pelo Ministério Público. A decisão foi

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No processo penal, quem defende também deve atacar

Se pensarmos em termos futebolísticos, o time que apenas defende tem somente dois resultados possíveis: empate ou derrota. A vitória é impossível. Por outro lado, caso esse mesmo time defenda muito bem e realize contra-ataques efetivos, terá muitas chances de vitória. No processo penal, não basta defender, negar e contrariar as acusações feitas pelo Ministério Público, especialmente em caso de imputações falsas, ilegais ou arbitrárias. Assim, dependendo do caso, é cabível que a defesa registre

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Processo penal e show business: a influência da mídia nas decisões judiciais

Processo penal e show business: a influência da mídia nas decisões judiciais Vivemos tempos estranhos. O vernáculo é superado pelo espetáculo, as leis são substituídas por holofotes, deixa-se de seguir a Constituição para seguir a opinião exposta no jornal ou, pior ainda, para estar no jornal do dia seguinte. É inquestionável que há uma dupla influência da mídia em relação às decisões judiciais, sobretudo quanto aos processos criminais. É uma influência que atua em relação

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“Deseja representar contra o autor do fato?”

“Deseja representar contra o autor do fato?” Entre as diversas espécies de ação penal, tem-se a ação penal pública condicionada à representação do ofendido, prevista no art. 24 do Código de Processo Penal. Alguns dos crimes condicionados à representação são: perigo de contágio venéreo (art. 130 do Código Penal), ameaça (art. 147 do Código Penal), violação de correspondência comercial (art. 152 do Código Penal), invasão de dispositivo informático (art. 154-A do Código Penal) e furto

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O que perdemos com os estudos?

O que perdemos com os estudos? Curiosamente, nesta data, ouvi de sete pessoas a pergunta “você não dorme?”. Via de regra, essa indagação é feita quando digo a alguém que estou terminando mais um livro, que escrevo um texto por dia para o meu site ou a quantidade de cursos de pós-graduação em que leciono. É uma pergunta que, por não refletir a realidade – haja vista que eu durmo –, soa como um elogio

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