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EVINIS TALON

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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O desaforamento do júri

O desaforamento do júri O art. 427 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe: Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as

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Juizado Especial Criminal: normalmente, o início na Advocacia Criminal

Juizado Especial Criminal: normalmente, o início na Advocacia Criminal O dia a dia forense tem demonstrado que muitos jovens Advogados iniciam na área criminal atuando no Juizado Especial Criminal (JECRIM). Não tenho uma estatística ou alguma fonte confiável que comprove a enorme quantidade de Advogados iniciantes ingressando no JECRIM, de modo que, o que trato neste texto, é apenas uma conclusão a que cheguei a partir de minha observação. Também não estou dizendo que o

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STF: é prescindível a apresentação de contrarrazões recursais pela defesa

STF: é prescindível a apresentação de contrarrazões recursais pela defesa Recentemente, mantendo entendimento no sentido de que basta a intimação da defesa para a apresentação das contrarrazões recursais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o seguinte: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTACIADO E DE QUADRILHA ARMADA. ARTIGOS 157, § 2º, I E II, E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUS ORIGINARIAMENTE SUBSTITUTIVO DE

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O que alegar nos memoriais?

O que alegar nos memoriais? As alegações finais, na forma oral ou por memoriais, constituem peça defensiva de extrema importância no processo penal, considerando que são a última manifestação da defesa – logo após a última manifestação da acusação – antes da prolação da sentença. Por essa razão, analiso, neste texto, o que deve ser alegado nessa peça defensiva, assim como já analisei os principais pontos que devem integrar a resposta à acusação (leia aqui).

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Por favor, peça exoneração!

Por favor, peça exoneração! Este é apenas um texto de alguém preocupado com o Brasil e, principalmente, com os rumos que tomaram a nossa injusta Justiça. Peço desculpas se o texto parecer um pouco agressivo, mas é impossível permanecer inerte diante de tudo que temos observado recentemente na área Penal e em todas as outras áreas do Direito. Há um desvirtuamento das autoridades públicas, que apenas querem exercer a autoridade em prol da satisfação pessoal.

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O Advogado é examinado todos os dias

O Advogado é examinado todos os dias Conversando com um amigo – também Advogado Criminalista -, chegamos a uma conclusão: quem é aprovado em um concurso público guarda um “atestado de conhecimento”. Por outro lado, o Advogado precisa demonstrar sua capacidade todos os dias para que a sua opinião seja minimamente considerada. Para a sociedade, qualquer concursado (Juiz, Promotor, Defensor, Delegado, Procurador etc.) adquire uma presunção de conhecimento instantaneamente. A aprovação no concurso público, não

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A nomeação de defensor dativo no processo penal

A nomeação de defensor dativo no processo penal Ninguém pode ser processado criminalmente sem defesa. Não se admite um processo criminal que não tenha um Advogado constituído, Defensor Público ou defensor dativo atuando em prol do réu. Entretanto, a estrutura ainda embrionária da Defensoria Pública não possibilita que esta instituição realize a defesa em todos os processos nos quais o réu não tem condições de contratar um Advogado. Em comarcas sem o atendimento pleno da

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A inépcia da denúncia

A inépcia da denúncia O art. 41 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.” Por oportuno, insta salientar que a inépcia da denúncia ou queixa é hipótese de rejeição da peça exordial (art. 395, I, do CPP). Como

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O reconhecimento de pessoas: por que as autoridades tratam o art. 226 do CPP como mera recomendação?

O reconhecimento de pessoas: por que as autoridades tratam o art. 226 do CPP como mera recomendação? Quando pensamos em nulidades, um dos primeiros dispositivos legais lembrados é o art. 226 do Código de Processo Penal (CPP), ao lado do tão falado art. 212 do CPP. O reconhecimento de pessoas é um tema extremamente relevante para o processo penal, considerando que, em muitos processos, a autoria depende desse reconhecimento. Ademais, a prática forense tem demonstrado

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O que alegar na resposta à acusação?

O que alegar na resposta à acusação? É comum ouvir professores de prática penal dizendo que a resposta à acusação deve ser concisa e que não devemos antecipar teses ou estratégias nessa primeira manifestação defensiva. Entrementes, será que a defesa não deve expor suas teses nesse momento? Como deve ser uma resposta à acusação que pretenda produzir algum resultado? De início, é importante analisarmos as disposições legais acerca da resposta à acusação. Neste momento, deixo

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