STF: envolvimento em organização criminosa justifica prisão cautelar
STF: envolvimento em organização criminosa justifica prisão cautelar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 234327 AgR, decidiu que “é idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública, quando demonstrados o envolvimento do agente em organização criminosa e o risco concreto de reiteração delitiva”. Confira a ementa relacionada: EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO