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EVINIS TALON

OAB

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: ausência de cópia integral da decisão atacada impede análise do HC

STJ: ausência de cópia integral da decisão atacada impede análise do HC A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 615.137/RS, decidiu que “a ausência nos autos de cópia integral do acórdão dos embargos infringentes inviabiliza a análise da matéria”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DROGAS. NULIDADE. FLAGRANTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REGIME FECHADO. REINCIDENTE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. A

Notícias
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TRF3 mantém condenação de homem por utilizar carteira falsa da OAB Decisão unânime da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem por usar carteira falsificada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele apresentou o documento fraudado a dois policiais que cumpriam mandado de busca e apreensão em sua residência.  Para o colegiado, a materialidade, a autoria e o dolo ficaram comprovados pelo auto de exibição e apreensão,

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TJGO: conversa entre advogada e mãe de cliente deve ser desentranhada A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acolheu pedido formulado em sede de Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO e determinou o desentranhamento de prova colhida durante investigação policial, consistente em conversas de advogada e mãe de cliente, na qual se dialogava a respeito do fornecimento de documento e estratégia defensiva, sem constituir elemento de

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STF: multa por abandono de processo O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 4398, decidiu que é constitucional a aplicação de multa ao advogado que abandona injustificadamente o processo, sem comunicação prévia ao juízo. Confira a ementa relacionada: Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAPUT DO ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ A CEM SALÁRIOS MÍNIMO AO ADVOGADO QUE ABANDONA INJUSTIFICADAMENTE O PROCESSO, SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO

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STJ: aplicação do princípio do ne bis in idem

STJ: aplicação do princípio do ne bis in idem A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1852049/RN, decidiu que há bis in idem na consideração da atenuante da confissão do réu quando já estabelecido o acordo de colaboração entre ele e o órgão ministerial nos casos em que aplicada a benesse de redução da pena prevista na Lei 12.850/13. De acordo com o STJ, o princípio do ne bis in idem

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TRF4: locadora de carros e crimes cometidos por locatários

TRF4: locadora de carros e crimes cometidos por locatários O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso de apelação cível de uma locadora de veículos do Paraná e determinou a liberação de um carro que havia sido apreendido pela Receita Federal em Cascavel (PR) após o locatário ter utilizado o automóvel para contrabandear mercadorias estrangeiras. A decisão da 2ª Turma da Corte foi proferida no início do mês (5/11) e reverteu

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