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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: Quinta Turma nega anulação de interceptações telefônicas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou recurso ordinário em habeas corpus por meio do qual um ex-diretor do Departamento de Trânsito de Assis (SP) buscava anular interceptações telefônicas que levaram à descoberta de suposto esquema de fraude na aplicação de multas no município – caso que ficou conhecido como Máfia das Multas. Para o colegiado, ao contrário do que alegou a

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STJ: a inquirição das testemunhas pelo juiz é causa de nulidade relativa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp 1830776/SP, decidiu que “a nulidade por inobservância ao art. 212 do Código de Processo Penal (inquirição do magistrado diretamente as testemunhas) é relativa e, portanto, sujeita-se à demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL

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STJ: nulidade do interrogatório por inversão da ordem é relativa ​​​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório – prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) – é relativa, sujeita à preclusão e demanda a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu. O colegiado negou o pedido de revisão criminal de acórdão da Sexta Turma que, por não

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STJ: suspeição do delegado não gera nulidade por si só (Informativo 704)

STJ: suspeição do delegado não gera nulidade por si só (Informativo 704) No REsp 1.942.942-RO, julgado em 10/08/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição não eiva de nulidade o processo judicial por si só, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu. Informações do inteiro teor: Trata-se de discussão sobre o art. 107 do CPP, segundo o qual

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STJ: o direito de presença aos atos processuais não é absoluto

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