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EVINIS TALON

monitoramento eletrônico

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Jurisprudência
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STJ: o monitoramento eletrônico não é uma modalidade de pena

STJ: o monitoramento eletrônico não é uma modalidade de pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 644.632/SC, decidiu que “o monitoramento eletrônico não é modalidade de pena, mas modalidade de fiscalização do regular cumprimento da pena”. Deste modo, a imposição de monitoramento eletrônico pelo Juízo da Execução Penal não configura violação dos termos do acordo de colaboração premiada ou da sentença transitada em julgada. Confira a ementa relacionada:

Direito
Evinis Talon

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Guia definitivo sobre como combater a prisão: revogação, relaxamento, execução penal e mais Por que está preso? O que pode ser feito pelo Advogado? Consideremos uma situação muito frequente, que sempre é indagada por leigos: tenho um familiar que está preso. O que deve ser feito? Em primeiro lugar, é necessário entender qual é a natureza da prisão, isto é, cautelar (preventiva ou temporária) ou definitiva (pena). Afinal, tem condenação e está cumprindo pena? Já

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Evinis Talon

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STJ: violar a zona de monitoramento configura falta grave A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 509.270/SP, decidiu que a violação da zona de monitoramento pode configurar falta grave, nos termos dos arts. 50, inciso VI, e 39, inciso V, ambos da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE

Notícias
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STF estabelece prisão domiciliar para deputado Daniel Silveira O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (14) a substituição da prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Silveira estava preso desde 17 de fevereiro depois de ter divulgado um vídeo no qual ofendia e ameaçava ministros do STF “em clara afronta aos princípios democráticos, republicanos e da separação de poderes”. Conforme a decisão

Jurisprudência
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STJ: configura falta grave violar a zona de monitoramento eletrônico

STJ: configura falta grave violar a zona de monitoramento eletrônico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 618.454/PR, decidiu que comete falta grave o apenado que violar o perímetro de monitoramento eletrônico, configurando desobediência às ordens recebidas, nos termos do art. 50, inciso VI, e art. 39, inciso V, ambos da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO PERÍMETRO

Direito Penal simbólico
Direito
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O preso deve custear suas despesas?

O preso deve custear suas despesas? O Projeto de Lei do Senado nº 580/2015 (leia aqui) tem o escopo de alterar a Lei de Execução Penal para estabelecer que o preso seja obrigado a ressarcir o Estado pelas despesas referentes à sua manutenção no sistema prisional, mediante recursos próprios ou por meio de trabalho. No entanto, esse projeto é bastante questionável. Anteriormente, já causou polêmica a questão do preso custear sua tornozeleira eletrônica (leia aqui).

Monitoração eletrônica
Direito
Evinis Talon

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De quem é a obrigação de pagar pela tornozeleira eletrônica? No processo penal, a monitoração eletrônica pode ser utilizada como medida cautelar diversa da prisão preventiva (art. 319, IX, do Código de Processo Penal). Além disso, também pode ser utilizada na execução penal, especialmente no caso de saída temporária (art. 122, parágrafo único, da Lei de Execução Penal) e prisão domiciliar (art. 146-B, IV, da LEP). Eventualmente, durante o processo penal ou a execução criminal,

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