O direito ao silêncio
O art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, institui o direito do preso ao silêncio. Conforme o regramento constitucional, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado. Na década de 60, a Suprema Corte dos Estados Unidos, ao julgar o caso Miranda vs. Arizona, absolveu um acusado por estupro e sequestro, pois a confissão havia sido feita antes da advertência de que ele teria direito ao silêncio. Essa decisão fundamentou