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EVINIS TALON

maus antecedentes

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: condenações atingidas pelo período depurador de 5 anos podem ser usadas para maus antecedentes

STJ: condenações atingidas pelo período depurador de 5 anos podem ser usadas para maus antecedentes A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no REsp 1915069/RJ, decidiu que “as condenações atingidas pelo período depurador de 5 anos, nos termos do art. 64, I, do Código Penal, podem ser reconhecidas como maus antecedentes”. Ainda, decidiu que a tese do “direito ao esquecimento” não deve ser aplicada em relação a feitos extintos

Notícias
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STJ: reiteração e maus antecedentes afastam insignificância

STJ: reiteração e maus antecedentes afastam insignificância A existência de maus antecedentes e a reiteração no mesmo tipo de crime levaram a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a negar habeas corpus que pedia a aplicação do princípio da insignificância em favor de homem que invadiu uma construção e tentou furtar uma lata de tinta avaliada em R$ 45. O réu havia sido absolvido em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de

STJ
Jurisprudência
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STJ: pode-se admitir a insignificância em caso de réu reincidente

STJ: pode-se admitir a insignificância em caso de réu reincidente A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1927688/SP, decidiu que a mínima ofensividade e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento possibilitam a incidência excepcional do princípio da insignificância para o réu reincidente e com maus antecedentes. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MÍNIMA OFENSIVIDADE

Notícias
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STJ: condenações não usadas para reincidência só podem ser valoradas como antecedentes

STJ: condenações não usadas para reincidência só podem ser valoradas como antecedentes A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.077), estabeleceu a tese de que as condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, só podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria da pena, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social

Jurisprudência
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STJ: reincidência e maus antecedentes justificam prisão cautelar

STJ: reincidência e maus antecedentes justificam prisão cautelar A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 142.650/AL, decidiu que “os maus antecedentes e a reincidência evidenciam o maior envolvimento do agente com a prática delitiva, podendo ser utilizados para justificar a manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO

Jurisprudência
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STJ: antecedentes antigos devem ser valorados com cautela

STJ: antecedentes antigos devem ser valorados com cautela A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 613.578/RS, decidiu que “quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos, deve ser feita uma valoração com cautela, na primeira fase da pena, para evitar uma condenação perpétua, e ser possível aplicar a teoria do direito ao esquecimento”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS

Projetos de lei
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Câmara: proposta inclui atos infracionais em certidão de antecedentes

Câmara: proposta inclui atos infracionais em certidão de antecedentes O Projeto de Lei 512/21 determina que nos atestados de antecedentes a autoridade policial mencione todos os registros criminais existentes contra o requerente, inclusive relacionados à prática de atos infracionais (quaisquer crimes ou contravenções cometidas por criança ou adolescente). A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Penal. Atualmente, essa norma determina que, nos atestados de antecedentes, a autoridade policial não

Jurisprudência
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STJ: aplica-se o direito ao esquecimento aos antecedentes muito antigos

STJ: aplica-se o direito ao esquecimento aos antecedentes muito antigos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1875382/MG, entendeu que os registros da folha de antecedentes muito antigos não devem ser considerados maus antecedentes, em aplicação à teoria do direito ao esquecimento. Ainda, referiram que o art. 5.º, inciso XLVII, alínea b, da Constituição Federal estabelece a vedação de penas de caráter perpétuo, o que inviabiliza a valoração negativa

Notícias
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STJ: direito ao esquecimento relativiza avaliação de antecedentes baseada em condenação de 25 anos atrás

Notícia do dia 16/05/18, no site do STJ, sobre o HC 402.752 (leia aqui) O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicou excepcionalmente o direito ao esquecimento em um caso de condenação por tráfico de drogas e reduziu a pena imposta ao réu, de sete para cinco anos de reclusão, ao afastar a avaliação de maus antecedentes decorrente de uma condenação por posse de drogas que transitou em julgado em 1991.

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