[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"] [glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]

EVINIS TALON

LEP

Quer falar diretamente com o Dr. Evinis Talon? CLIQUE AQUI

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
Evinis Talon

STF autoriza regime semiaberto a Geddel Vieira Lima

STF autoriza regime semiaberto a Geddel Vieira Lima O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão para o regime semiaberto ao ex-deputado federal Geddel Vieira Lima, condenado pela Segunda Turma da Corte nos autos da Ação Penal (AP) 1030. Ao analisar o pedido de defesa, o ministro verificou que o apenado preencheu os requisitos legais de cumprimento de um sexto da pena e de bom comportamento para a progressão, bem como comprovou

Direito
Evinis Talon

Cursos do prof. Evinis Talon

Cursos do prof. Evinis Talon Se tiver alguma dúvida, fale conosco pelo WhatsApp. CLIQUE AQUI Curso Júri na Prática. Mais de 100 vídeos sobre preparação, instrução no plenário, nulidades, debates, quesitos e muito mais. CLIQUE AQUI Curso por assinatura de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal. Mais de 700 vídeos e centenas de áudios. Também tem conteúdo sobre legislação penal especial, prospecção de clientes, marketing jurídico e muito mais. CLIQUE AQUI Curso de Execução

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: regime mais gravoso após falta grave não afronta coisa julgada

STJ: regime mais gravoso após falta grave não afronta coisa julgada A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 675.167/RS, decidiu que o cometimento de falta grave no cumprimento da execução penal tem como consequência a regressão de regime, não havendo ilegalidade na sua fixação para forma mais gravosa do que a fixada na sentença condenatória, sem importar em afronta ao instituto da coisa julgada. Confira a ementa relacionada: AGRAVO

STJ
Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: residir em outra Comarca não altera o juízo da execução

STJ: residir em outra Comarca não altera o juízo da execução A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RMS 66.533/PE, decidiu que o fato de o apenado residir em outra comarca, ou de mudar voluntariamente de domicílio, não importa modificação da competência do Juízo da Execução. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APENADO COM RESIDÊNCIA EM COMARCA DIVERSA. NÃO MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.

STJ: aplica-se o limite temporal do art. 75 do CP ao apenado em LC (Informativo 712)

STJ: aplica-se o limite temporal do art. 75 do CP ao apenado em LC (Informativo 712) No REsp 1.922.012-RS, julgado em 05/10/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que se aplica o limite temporal previsto no art. 75 do Código Penal ao apenado em livramento condicional. Informações do inteiro teor: Inicialmente cumpre salientar que, no caso em tela, o Juiz da Execução Penal havia negado a extinção da pena, eis que

Notícias
Evinis Talon

STF reafirma percentual para progressão em crime hediondo no caso de reincidência por crime comum

STF reafirma percentual para progressão em crime hediondo no caso de reincidência por crime comum O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que o percentual a ser aplicado para a progressão de regime de condenado por crime hediondo ou equiparado, sem morte, que seja reincidente por crime comum é de 40%. A decisão se deu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327963, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1169) e mérito julgado no

Uncategorized
Evinis Talon

Execução Penal: a ressocialização do apenado. Questionamentos

Execução Penal: a ressocialização do apenado. Questionamentos Nesse vídeo, falo sobre a ressocialização do apenado como fim da pena. Diariamente, utilizamos a ressocialização como fundamento de peças processuais, mas devemos fazer alguns questionamentos. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por assinatura (clique aqui), que tem vídeos

STJ
Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: o fato de ser reincidente pode impedir o regime inicial aberto

STJ: o fato de ser reincidente pode impedir o regime inicial aberto A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 203.782/SP, decidiu que, ainda que o réu tenha sido condenado pela prática do crime de violação de domicílio (CP, art. 150), com pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o fato de ser reincidente impede a concessão do regime prisional aberto para seu cumprimento inicial. Confira a ementa relacionada: CONSTITUCIONAL. PENAL.

STJ: cabe ao juízo da execução aplicar lei posterior mais benéfica

STJ: cabe ao juízo da execução aplicar lei posterior mais benéfica A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 573.818/SP, decidiu que compete ao Juiz da Execução Penal aplicar aos casos julgados lei posterior que favoreça o condenado, nos termos do art. 66, I, da LEP. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. DECRETO PRESIDENCIAL N. 9.847/2019. PORTARIA DO EXÉRCITO

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: violar a zona de monitoramento configura falta grave

STJ: violar a zona de monitoramento configura falta grave A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 509.270/SP, decidiu que a violação da zona de monitoramento pode configurar falta grave, nos termos dos arts. 50, inciso VI, e 39, inciso V, ambos da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE

EVINIS TALON


CONTATO

(51) 98031-8179
contato@evinistalon.com

EVINIS TALON


SIGA-NOS

EVINIS TALON


SEJA MEMBRO DO ICCS

EVINIS TALON


LEIA MAIS

Inscreva-se na nossa Newsletter!

Inscreva-se e receba as novidades mais importantes diretamente no seu email!

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon