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EVINIS TALON

lei de proteção a testemunhas

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Projetos de lei
Evinis Talon

Câmara: proposta torna crime a violência institucional

Câmara: proposta torna crime a violência institucional O Projeto de Lei 5091/20 torna crime a violência institucional, atos ou omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou testemunha de violência. A conduta que cause a revitimização de vítima também será punida. A pena é de três meses a um ano de detenção e multa. O texto, que modifica a Lei de Abuso da Autoridade, é uma reação das deputadas Soraya Santos (PL-RJ),

Direito
Evinis Talon

Lei de Proteção a Testemunhas, anonimato e cerceamento de defesa

Lei de Proteção a Testemunhas, anonimato e cerceamento de defesa No Brasil, temos uma Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas. Trata-se da Lei 9.807/1999, que estabelece “normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas”. A referida Lei também instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva

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