O procedimento penal da Lei de Licitações
O procedimento penal da Lei de Licitações O art. 100 da Lei de Licitações afirma que os crimes previstos nesse diploma legal são sujeitos à ação penal pública incondicionada. Em seguida, entre os artigos 104 e 107, a Lei de Licitações define um estranho procedimento penal para as suas infrações penais. Trata-se de procedimento especial com várias peculiaridades. Analisando conjuntamente os supracitados dispositivos legais, percebe-se que o procedimento começaria com o oferecimento da denúncia e,