Organização criminosa
Havia divergência se, antes da Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas), existia algum conceito de organização criminosa no Brasil, como a adoção do conceito da Convenção de Palermo. Ocorre que a jurisprudência entende que não havia conceito criminalizador de organização criminosa antes de 2013, de modo que não seria possível utilizar esse conceito, por exemplo, como antecedente da lavagem de dinheiro. Nesse sentido, o STJ decidiu que “o tipo penal de organização criminosa foi inserido no