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EVINIS TALON

jurisprudencial

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ: é possível a soma das penas de reclusão e de detenção

STJ: é possível a soma das penas de reclusão e de detenção A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1749665/PR, decidiu que “é possível a soma das penas de reclusão e de detenção para fixação do regime prisional, uma vez que constituem sanções da mesma espécie, ou seja, ambas são penas privativas de liberdade”. Confira a ementa relacionada: PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIFICAÇÃO

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STJ: existência de filmagem possibilita a incidência de qualificadora

STJ: existência de filmagem possibilita a incidência de qualificadora A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 600.596/SC, decidiu que, ainda que não tenha sido realizado o exame de corpo de delito, é possível a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, §4º, I, do Código Penal, quando toda a conduta delituosa estiver registrada por meio de filmagens das câmeras de monitoramento do local. Confira a

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STJ: reconhecimento fotográfico sem observância do art. 226 do CPP não justifica a prisão

STJ: reconhecimento fotográfico sem observância do art. 226 do CPP não justifica a prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.429/SP, decidiu que o reconhecimento fotográfico feito sem observância ao art. 226 do CPP não é dado confiável para submeter o réu à prisão, ainda que de forma cautelar. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. AUSÊNCIA DE INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA DELITIVA.

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STJ: sequestro e cárcere privado possuem natureza de delito permanente

STJ: sequestro e cárcere privado possuem natureza de delito permanente A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1557916/PA, decidiu que os crimes de sequestro e cárcere privado possuem natureza jurídica de delito permanente, cujo momento consumativos se inicia com o arrebatamento da vítima e se prolonga no tempo, perdurando até o momento em que a vítima recupera a sua liberdade. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. LEI

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STJ: consumação do roubo impróprio

STJ: consumação do roubo impróprio A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1705250/PR, decidiu que o delito de roubo impróprio se consuma quando o agente emprega grave ameaça contra a vítima, visando assegurar a posse de bem subtraído. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO DE ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.

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STJ: não cabe HC da decisão que indefere a liminar em HC anterior

STJ: não cabe HC da decisão que indefere a liminar em HC anterior A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 692.374/SP, decidiu que não é cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA

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STJ: a exceção da verdade é meio processual de defesa do réu

STJ: a exceção da verdade é meio processual de defesa do réu A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 202.548/MG, decidiu que a exceção da verdade é meio processual de defesa do réu, podendo ser apresentada nos processos em que se apuram crimes de calúnia e de difamação, quando praticados em detrimento de funcionário público no exercício de suas funções, devendo ser apresentada na primeira oportunidade em que a defesa se

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STJ: no júri, é dever do TJ analisar as provas dos elementos do crime (Informativo 707)

STJ: no júri, é dever do TJ analisar as provas dos elementos do crime (Informativo 707) No AREsp 1.803.562-CE, julgado em 24/08/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a apelação contra a sentença condenatória é interposta com fundamento no art. 593, III, “d”, do CPP, o Tribunal tem o dever de analisar se existem provas de cada um dos elementos essenciais do crime, ainda que não concorde com o

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STJ: guia de recolhimento deve ser expedida com o acusado preso

STJ: guia de recolhimento deve ser expedida com o acusado preso A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 146.994/MS, decidiu que “o juiz ordenará a expedição da guia de recolhimento para execução da pena somente se o acusado estiver ou vier a ser preso”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. CUSTÓDIA DOMICILIAR. GUIA

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STJ: perícia só pode ser substituída quando inexistirem vestígios

STJ: perícia só pode ser substituída quando inexistirem vestígios A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1818915/PI, decidiu que o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL

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