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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: a perda dos dias remidos exige fundamentação concreta

STJ: a perda dos dias remidos exige fundamentação concreta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 567.356/SP, decidiu que a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, em razão da prática de falta grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a LEP, nos arts. 57 e 127. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME, PERDA

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STJ: tráfico privilegiado exige requisitos cumulativos

STJ: tráfico privilegiado exige requisitos cumulativos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 654.437/PR, decidiu que “a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 está condicionada ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos legais: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas ou integração a organização criminosa”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA

STJ
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STJ: o monitoramento eletrônico não é uma modalidade de pena

STJ: o monitoramento eletrônico não é uma modalidade de pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 644.632/SC, decidiu que “o monitoramento eletrônico não é modalidade de pena, mas modalidade de fiscalização do regular cumprimento da pena”. Deste modo, a imposição de monitoramento eletrônico pelo Juízo da Execução Penal não configura violação dos termos do acordo de colaboração premiada ou da sentença transitada em julgada. Confira a ementa relacionada:

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STJ: sequestro e cárcere privado possuem natureza de delito permanente

STJ: sequestro e cárcere privado possuem natureza de delito permanente A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1557916/PA, decidiu que os crimes de sequestro e cárcere privado possuem natureza jurídica de delito permanente, cujo momento consumativos se inicia com o arrebatamento da vítima e se prolonga no tempo, perdurando até o momento em que a vítima recupera a sua liberdade. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. LEI

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Teses da DPE/SC sobre crimes patrimoniais

Teses da DPE/SC sobre crimes patrimoniais Confira abaixo algumas teses elaboradas por Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina sobre crimes contra o patrimônio. Todas as teses estão disponíveis no site (confira aqui). FURTO Tese 01 – É cabível a minorante especial do furto (furto “privilegiado”) ao acusado tecnicamente primário, mas com antecedentes criminais, quando a res não ultrapassar o valor do salário-mínimo à época do fato. Tese 02 – Por regra,

STJ
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STJ: saídas temporárias não devem ser automatizadas

STJ: saídas temporárias não devem ser automatizadas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 356.117/SC, decidiu que as saídas temporárias não devem ser automatizadas, devendo, a cada novo pedido, haver a intervenção do Ministério Público e decisão motivada do Juízo da Execução Penal. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE FORMA AUTOMATIZADA. RECURSOS ESPECIAIS N. 1.176.264/RJ E

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Teses da DPE/PR sobre Direito Penal

Teses da DPE/PR sobre Direito Penal Confira abaixo algumas teses elaboradas por Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná sobre direito penal. Todas as teses estão disponíveis no site (confira aqui). Tese 01 – Júri – requisição do réu preso pelo juízo em data anterior ao julgamento em Plenário – entrevista reservada pelo Defensor Público – homenagem ao princípio constitucional da Plenitude de defesa e à Convenção Americana de Direitos Humanos – nulidade

STJ
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STJ: consumação do roubo impróprio

STJ: consumação do roubo impróprio A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1705250/PR, decidiu que o delito de roubo impróprio se consuma quando o agente emprega grave ameaça contra a vítima, visando assegurar a posse de bem subtraído. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO DE ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.

STJ
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STJ: não cabe HC da decisão que indefere a liminar em HC anterior

STJ: não cabe HC da decisão que indefere a liminar em HC anterior A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 692.374/SP, decidiu que não é cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA

STJ
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STJ: perda dos dias remidos exige fundamentação concreta

STJ: perda dos dias remidos exige fundamentação concreta A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 663.285/SP, decidiu que “a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, em razão da prática de falta grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a Lei de Execução Penal, nos seus arts. 57 e 127”. Confira a ementa relacionada: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGULAR PAD. ABSOLVIÇÃO

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