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EVINIS TALON

Júri popular

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ: decisão de pronúncia afasta alegação de excesso de prazo

STJ: decisão de pronúncia afasta alegação de excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 130.345/GO, decidiu que a decisão de pronúncia torna superada a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO.  SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ALEGAÇÃO

Jurisprudência
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STJ: a impugnação dos quesitos deve ser feita em plenário

STJ: a impugnação dos quesitos deve ser feita em plenário A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 524.571/ES, decidiu que a impugnação à formulação dos quesitos deve ocorrer no plenário do júri, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI EM RAZÃO DE HIPOTÉTICO VÍCIO NA QUESITAÇÃO.

Notícias
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STF proíbe tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio

STF proíbe tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 12/3, referendou liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli em fevereiro, na Arguição de Descumprimento de Preceito

Jurisprudência
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STJ: a pronúncia não pode se basear apenas em indícios do inquérito

STJ: a pronúncia não pode se basear apenas em indícios do inquérito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 560.552/RS, decidiu que a decisão de pronúncia não pode ser baseada apenas em indícios derivados do inquérito policial. No caso, a prova testemunhal não foi reproduzida em juízo, ou seja, não foi submetida ao devido processo legal, “princípio garantidor das liberdades públicas e limitador do arbítrio estatal”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO

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STJ: falta de confirmação de testemunhos em juízo leva a despronúncia

STJ: falta de confirmação de testemunhos em juízo leva a despronúncia Em razão da ausência de confirmação, na fase judicial, dos depoimentos testemunhais prestados durante o inquérito policial, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para despronunciar três réus acusados de homicídio. Na despronúncia, é revertida a decisão judicial que havia reconhecido os indícios de autoria de crime doloso contra a vida e mandado o réu ao tribunal do júri.

Notícias
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STJ decide que é ilegal pronúncia baseada apenas no inquérito policial

STJ decide que é ilegal pronúncia baseada apenas no inquérito policial Aplicando a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que é ilegal a sentença de pronúncia baseada exclusivamente em informações coletadas na fase extrajudicial, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ​por unanimidade, reposicionou seu entendimento e concedeu habeas corpus em favor de réu que havia sido mandado a júri popular tão somente em razão de provas produzidas durante o inquérito

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STF restabelece absolvição de réus com base em quesito genérico

STF restabelece absolvição de réus com base em quesito genérico Por maioria dos votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (23), rejeitou agravos do Ministério Público Federal contra decisões do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que restabeleceram duas sentenças proferidas pelo Tribunal do Júri da Comarca de Marília (SP) em que os réus foram absolvidos do crime de tentativa de homicídio qualificado com base em quesito genérico de absolvição, em

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Prática penal: o que falar no tribunal do júri?

Prática penal: o que falar no tribunal do júri? Nesse vídeo, falo sobre o que a defesa deve analisar durante os debates perante o tribunal do júri. Vale a pena falar sobre nulidades? E teses jurídicas? Abordar fatos? Deve dedicar um tempo para explicar aos jurados os quesitos? Veja no vídeo. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também: Câmara: projeto define como abuso

Jurisprudência
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STJ: o comportamento da vítima não pode agravar a pena por homicídio

STJ: o comportamento da vítima não pode agravar a pena por homicídio A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1759537/PB, decidiu que o comportamento da vítima não pode ser utilizado para aumentar ou diminuir  a pena-base. De acordo com o STJ, “se não restar evidente a interferência da vítima no desdobramento causal (…) essa circunstância deve ser considerada neutra”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO

Jurisprudência
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STJ: não cabe HC para discutir excludente de ilicitude por legítima defesa

STJ: não cabe HC para discutir excludente de ilicitude por legítima defesa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 596.128/RN, decidiu que é inadmissível, em sede de habeas corpus, discutir a existência de excludente de ilicitude por legítima defesa. Para analisar a existência da excludente de ilicitude seria necessária incursão probatória, o que não é possível no habeas corpus, cabendo tal análise ao Juízo competente para o julgamento da causa. Confira

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