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EVINIS TALON

jurado

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Júri
Direito
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Tribunal do júri: o princípio da soberania dos veredictos pode ser relativizado?

O tribunal do júri está previsto no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, como uma garantia para o julgamento dos denunciados por crimes dolosos contra a vida (e crimes conexos). Nesse diapasão, um fundamento para a sua existência é o caráter democrático de tal julgamento, haja vista que o tribunal do júri confere a um indivíduo a possibilidade de ser julgado por seus pares, ou seja, atribui ao povo – e não a Juízes –

Direito ao silêncio
Direito
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O tribunal do júri e o sigilo das votações

O tribunal do júri e o sigilo das votações Um dos princípios constitucionais que envolvem o tribunal do júri é o sigilo das votações, previsto no art. 5º, XXXVIII, “b”, da Constituição Federal. Na legislação infraconstitucional, o art. 485 do Código de Processo Penal disciplina o sigilo das votações: Art. 485. Não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz presidente, os jurados, o Ministério Público, o assistente, o querelante, o defensor do acusado, o escrivão

Júri
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Quando um jurado pode ser recusado no tribunal do júri?

Dispõe o art. 447 do Código de Processo Penal que “o Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.” Desses 25 jurados, defesa e acusação poderão fazer as chamadas recusas, que podem ser motivadas ou imotivadas (peremptórias). As recusas motivadas ocorrem quando há suspeição,

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