Simplicidade nos Juizados Especiais Criminais?
A Lei nº 13.603/2018 alterou a Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), cujo art. 62 passou a ter a seguinte redação: “O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.” Trata-se, unicamente, da inclusão da simplicidade como princípio orientador dos processos nos Juizados Especiais Criminais. Ocorre que