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EVINIS TALON

Juiz penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Notícias
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STJ: juiz não pode converter flagrante em preventiva sem pedido prévio

STJ: juiz não pode converter flagrante em preventiva sem pedido prévio ​​Com a vigência da Lei 13.964/2019 (conhecida como Pacote Anticrime), não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação do Ministério Público, da autoridade policial, do assistente ou do querelante, mesmo nas situações em que não é realizada a audiência de custódia. O entendimento foi fixado por maioria de votos pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Projetos de lei
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Câmara: projeto pune omissão diante de ato abusivo em audiência

Câmara: projeto pune omissão diante de ato abusivo em audiência O Projeto de Lei 5238/20 altera o Código Penal para punir com pena de 6 meses a 2 anos de detenção juízes, promotores e defensores públicos que se omitirem em audiências de instrução ou de julgamento de processos criminais diante de atos abusivos praticados por advogados, assistentes ou qualquer dos presentes contra a dignidade de parte ou testemunha, principalmente em processos cuja vítima seja mulher.

Direito
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O Juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício?

Em texto anterior, critiquei a previsão do art. 385 do Código de Processo Penal, que possibilita ao Juiz condenar o acusado, ainda que o Ministério Público tenha postulado a absolvição (leia aqui). Também em textos anteriores, abordei tudo que a legislação processual penal permite que o Juiz faça de ofício (leia aqui, aqui e aqui). Neste, refletirei acerca da prisão preventiva de ofício. Como é sabido, a prisão de alguém, antes de uma sentença condenatória

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