A investigação direta pelo Ministério Público: um paralelo para a defesa
A investigação direta pelo Ministério Público: um paralelo para a defesa Admitir que a parte acusadora (Ministério Público) investigue os fatos é um fator determinante para, da mesma forma, aceitar que a defesa realize a sua própria investigação. Noutros termos, com a aceitação da investigação direta pelo Ministério Público, deve-se aceitar também a investigação instaurada e conduzida pela defesa. Sobre o Ministério Público, o STF, no RE 593.727, decidiu o seguinte: (…) 4. Questão constitucional