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EVINIS TALON

investigação direta pelo MP

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

investigação criminal defensiva
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A investigação direta pelo Ministério Público: um paralelo para a defesa

A investigação direta pelo Ministério Público: um paralelo para a defesa Admitir que a parte acusadora (Ministério Público) investigue os fatos é um fator determinante para, da mesma forma, aceitar que a defesa realize a sua própria investigação. Noutros termos, com a aceitação da investigação direta pelo Ministério Público, deve-se aceitar também a investigação instaurada e conduzida pela defesa. Sobre o Ministério Público, o STF, no RE 593.727, decidiu o seguinte: (…) 4. Questão constitucional

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Quais atividades podem ser objeto de investigação criminal defensiva?

Quais atividades podem ser objeto de investigação criminal defensiva? Da mesma forma que o inquérito policial e outras investigações preliminares, há possibilidade de desenvolver muitas atividades na investigação criminal defensiva, como: juntada de documentos; tomada de depoimentos; acareações; perícias; obtenção de fotografias ou gravações; análise de locais ou coisas para descrição; reconhecimentos de pessoas; reconhecimentos de coisas; reconstituição de crime ou reprodução simulada dos fatos; auto de avaliação de coisa. O Advogado definirá as atividades

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Investigações extrapoliciais

Sobre o inquérito policial e as formas de investigação de caráter extrapolicial, urge salientar os medos institucionais da perda do monopólio de uma função. Sempre que há a possibilidade de que um órgão venha a ter suas funções compartilhadas – ou transferidas – com outro órgão, surge o temor de que isso acarrete uma redução de orçamento. A lógica é simples: menos funções ou funções compartilhadas resultam na desnecessidade de orçamento no montante atual. Por

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