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EVINIS TALON

Interrogatório

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

2022
Direito
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Metas para o ano ideal na área criminal

Metas para o ano ideal na área criminal No início de mais um ano, devemos fazer algumas reflexões sobre o que desejamos para os próximos 12 meses, especificamente no âmbito do Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal. Dessa forma, apresentaremos uma lista das “metas” para este ano, com o objetivo de definir um “tipo ideal”, isto é, as finalidades que, se cumpridas, formariam um ano ideal para todos que atuam de forma séria

STJ
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STJ: é incabível a realização de interrogatório virtual de réu foragido

STJ: é incabível a realização de interrogatório virtual de réu foragido A Sexta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, denegou habeas corpus impetrado por um réu que alegou nulidade do processo por falta de interrogatório, após o indeferimento de sua inquirição de forma virtual enquanto estava foragido. Relator do habeas corpus, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que não se aplica ao caso analisado o artigo 220 do Código de Processo Penal

Jurisprudência
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STJ: o interrogatório do acusado é instrumento de defesa

STJ: o interrogatório do acusado é instrumento de defesa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 667.432/SC, decidiu que “atualmente é assente o entendimento de que o interrogatório do acusado é instrumento de defesa, o que, em uma perspectiva garantista, pautada na observação dos direitos fundamentais, proporciona máxima efetividade se realizado ao final da instrução”. Deste modo, o interrogatório antes da oitiva de testemunhas e da vítima priva o acusado do

Notícias
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TRF1: interrogatório em separado não impede participação dos corréus

TRF1: interrogatório em separado não impede participação dos corréus A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a segurança para garantir o interrogatório em separado de acusados, conforme a jurisprudência do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público Federal apelou de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, que determinou a realização de interrogatório do

Jurisprudência
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STJ: interrogatório deve ser o último ato nos crimes da Lei 11.343/06

STJ: interrogatório deve ser o último ato nos crimes da Lei 11.343/06 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 624.330/SP, decidiu que “em se tratando de crime previsto na Lei n. 11.343/2006, o interrogatório deve ser o último ato da instrução”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MOMENTO DO INTERROGATÓRIO. ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o

Jurisprudência
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STF: direito ao silêncio e condenação com base em interrogatório informal

STF: direito ao silêncio e condenação com base em interrogatório informal A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RHC 170843 AgR/SP, que não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. Resumo: Não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. A Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de informar ao preso seu

Vídeos
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Por que o Advogado deve falar com o réu antes da audiência e do interrogatório?

Por que o Advogado deve falar com o réu antes da audiência e do interrogatório? Nesse vídeo, falo sobre um dos temas mais importantes para a prática penal: a entrevista prévia e reservada entre réu e Advogado. Por que é importante que o Advogado converse com o réu antes da audiência? E antes do interrogatório? Como deve ser essa entrevista? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura

Notícias
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STJ concede liminar para suspender interrogatório de advogado

STJ concede liminar para suspender interrogatório de advogado ​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, deferiu uma liminar, neste sábado (23), para suspender o interrogatório determinado no inquérito aberto pela Polícia Federal contra o advogado Marcelo Feller por causa de críticas feitas pelo advogado quanto à condução do enfrentamento da pandemia da Covid-19 pelo presidente da República Jair Bolsonaro. Os comentários foram feitos durante programa da CNN

STJ
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STJ: o interrogatório do acusado deve ser o último ato (Informativo 683)

STJ: o interrogatório do acusado deve ser o último ato (Informativo 683) No REsp 1.808.389-AM, julgado em 20/10/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é desnecessária a comprovação de prejuízo para o reconhecimento da nulidade decorrente da não observância do rito previsto no art. 400 do Código de Processo Penal, o qual determina que o interrogatório do acusado seja o último ato a ser realizado. Informações do inteiro teor: Ao

Jurisprudência
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STF: é nulo o interrogatório disfarçado de entrevista

STF: é nulo o interrogatório disfarçado de entrevista A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Rcl 33711, decidiu que é nulo o interrogatório forçado, travestido de “entrevista”, que não oportuniza ao indivíduo prévia consulta com seu Advogado e nem foi cientificado de seus direitos. Dessa forma, há a violação do direito ao silêncio e à não autoincriminação. Por fim, determinou a inadmissão das provas obtidas com violação à Constituição Federal. Confira a ementa

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