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EVINIS TALON

Insignificância

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: inaplicável a insignificância ao contrabando de cigarros

STJ: inaplicável a insignificância ao contrabando de cigarros A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1555420/GO, decidiu que “é inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros, pois a conduta não se limita à lesão da atividade arrecadatória do Estado, atingindo outros bens jurídicos, como a saúde, segurança e moralidade pública”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE

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STJ: reiteração e maus antecedentes afastam insignificância

STJ: reiteração e maus antecedentes afastam insignificância A existência de maus antecedentes e a reiteração no mesmo tipo de crime levaram a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a negar habeas corpus que pedia a aplicação do princípio da insignificância em favor de homem que invadiu uma construção e tentou furtar uma lata de tinta avaliada em R$ 45. O réu havia sido absolvido em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de

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STJ tranca IP e manda soltar moradora de rua que furtou alimentos

STJ tranca IP e manda soltar moradora de rua que furtou alimentos Com base no princípio da insignificância, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik revogou a prisão de uma mulher desempregada que mora nas ruas de São Paulo há mais de dez anos e furtou alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69. Para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não

STJ: qualificadoras e reincidência afastam a insignificância

STJ: qualificadoras e reincidência afastam a insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no REsp 1660712/PR, decidiu que a prática de furto qualificado, aliado à reincidência do réu, afasta a aplicação do princípio da insignificância. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO RECUR SAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte entende que a prática do delito

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STJ: não cabe a insignificância em casos de reiteração delitiva

STJ: não cabe a insignificância em casos de reiteração delitiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1952971/MG, decidiu que “o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE, IN CASU. RECURSO DESPROVIDO. 1.

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STJ: reiteração criminosa impede o reconhecimento da insignificância

STJ: reiteração criminosa impede o reconhecimento da insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp 1907243/TO, decidiu que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância. Confira a ementa relacionada: PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. SÚMULA 269/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A lei penal não

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STJ: não se aplica a insignificância aos crimes contra a fé pública

STJ: não se aplica a insignificância aos crimes contra a fé pública A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1134866/SP, decidiu que “o princípio da insignificância não é aplicado aos delitos cujo bem tutelado seja a fé pública”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE ASSINATURA FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO CARACTERIZA O DELITO DO ART. 297 DO CP. NÃO CABIMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO

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STJ: furto de pequeno valor admite reconhecimento do tipo privilegiado

STJ: furto de pequeno valor admite reconhecimento do tipo privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 379.719/SC, decidiu que não se deve confundir um furto insignificante, com um furto de pequeno valor. Dessa forma, tendo o bem furtado ultrapassado 70% do salário mínimo vigente à época do fato, a incidência do princípio da insignificância deve ser afastada, podendo, no entanto, ser reconhecido o tipo privilegiado previsto no art. 155, §2º,

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STJ: pode-se admitir a insignificância em caso de réu reincidente

STJ: pode-se admitir a insignificância em caso de réu reincidente A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1927688/SP, decidiu que a mínima ofensividade e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento possibilitam a incidência excepcional do princípio da insignificância para o réu reincidente e com maus antecedentes. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MÍNIMA OFENSIVIDADE

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STJ: inaplicável a insignificância ao crime de contrabando de cigarros

STJ: inaplicável a insignificância ao crime de contrabando de cigarros A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1925956/RS, decidiu que é inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros, pois a conduta não se limita à lesão da atividade arrecadatória do Estado, atingindo outros bens jurídicos, como a saúde, segurança e moralidade pública. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.

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