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EVINIS TALON

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: dados captados fora do período autorizado são nulos

STJ: dados captados fora do período autorizado são nulos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1875282/PR, decidiu que “a captação de dados telefônicos fora do período autorizado leva à nulidade dos dados colhidos tão somente nos dias não permitidos, não se estendendo àqueles abrangidos pelo interregno contido na decisão judicial que determinou a quebra”. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. DENÚNCIA. INÉPCIA. SUPERVENIÊNCIA. SENTENÇA. QUESTÃO PREJUDICADA. PROVAS

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STJ: a perda dos dias remidos exige fundamentação concreta

STJ: a perda dos dias remidos exige fundamentação concreta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 567.356/SP, decidiu que a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, em razão da prática de falta grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a LEP, nos arts. 57 e 127. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME, PERDA

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STJ: sequestro e cárcere privado possuem natureza de delito permanente

STJ: sequestro e cárcere privado possuem natureza de delito permanente A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1557916/PA, decidiu que os crimes de sequestro e cárcere privado possuem natureza jurídica de delito permanente, cujo momento consumativos se inicia com o arrebatamento da vítima e se prolonga no tempo, perdurando até o momento em que a vítima recupera a sua liberdade. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. LEI

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STJ: no júri, é dever do TJ analisar as provas dos elementos do crime (Informativo 707)

STJ: no júri, é dever do TJ analisar as provas dos elementos do crime (Informativo 707) No AREsp 1.803.562-CE, julgado em 24/08/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a apelação contra a sentença condenatória é interposta com fundamento no art. 593, III, “d”, do CPP, o Tribunal tem o dever de analisar se existem provas de cada um dos elementos essenciais do crime, ainda que não concorde com o

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STJ: contratação de detetive particular não basta para ajuizar ação penal

STJ: contratação de detetive particular não basta para ajuizar ação penal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou uma ação penal em que se apurava se o denunciado teria cometido contravenção por perturbação da tranquilidade (artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/1941) ao ter contratado, por meio de terceiro, um detetive particular para monitorar a ex-companheira. Para o colegiado, a denúncia não apontou objetivamente qual conduta ilícita teria sido praticada, já que a simples

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STJ: juiz não pode criar condição para a progressão (Informativo 709)

STJ: juiz não pode criar condição para a progressão (Informativo 709) No HC 686.334-PE, julgado em 14/09/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, não havendo na sentença condenatória transitada em julgado determinação expressa de reparação do dano ou de devolução do produto do ilícito, não pode o juízo das execuções inserir referida condição para fins de progressão de regime. Informações do inteiro teor: “É firme a dicção do Excelso Pretório

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STJ: embaraçar investigação de organização criminosa é crime material

STJ: embaraçar investigação de organização criminosa é crime material ​Impedir ou embaraçar a investigação de organização criminosa, delito previsto pelo artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013, é crime material, inclusive na modalidade embaraçar – portanto, é possível a condenação pela forma tentada. Esse tipo penal pode ser configurado tanto na fase de inquérito policial quanto na ação penal, após o recebimento da denúncia. O entendimento foi firmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de

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STJ: é cabível a revisão criminal para incidir minorante (Informativo 714)

STJ: é cabível a revisão criminal para incidir minorante (Informativo 714) Na RvCr 5.627-DF, julgada em 13/10/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é cabível o manejo da revisão criminal fundada no art. 621, I, do Código de Processo Penal, para aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 nos crimes previstos no art. 273, § 1º-B, do CP. Informações do inteiro teor: Declarada

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STJ: absolvição pedida pelo MP não impede a interposição de apelação

STJ: absolvição pedida pelo MP não impede a interposição de apelação A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1664921/RJ, decidiu que eventual pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público em alegações finais não impede a interposição de recurso de apelação contra a absolvição. Isso decorre da autonomia funcional dos membros do Ministério Público, podendo cada um atuar dentro de sua convicção e dos limites impostos pela lei. Confira a

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STJ: grupo de trabalho vai propor mudanças no reconhecimento pessoal

STJ: grupo de trabalho vai propor mudanças no reconhecimento pessoal O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, instituiu grupo de trabalho destinado à realização de estudos e à elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de evitar a condenação de pessoas inocentes. Instituído pela Portaria 209/2021, o grupo, denominado GT

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