STJ: dados captados fora do período autorizado são nulos
STJ: dados captados fora do período autorizado são nulos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1875282/PR, decidiu que “a captação de dados telefônicos fora do período autorizado leva à nulidade dos dados colhidos tão somente nos dias não permitidos, não se estendendo àqueles abrangidos pelo interregno contido na decisão judicial que determinou a quebra”. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. DENÚNCIA. INÉPCIA. SUPERVENIÊNCIA. SENTENÇA. QUESTÃO PREJUDICADA. PROVAS