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EVINIS TALON

Homicídio culposo

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: ausência de nexo de causalidade não caracteriza homicídio culposo ​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual, para a condenação por homicídio culposo, são necessários, entre outros requisitos, a inobservância do dever de cuidado objetivo (negligência, imprudência ou imperícia) e o nexo de causalidade. Com esse entendimento, o colegiado trancou a ação penal por homicídio culposo contra os pais de uma menina de três anos, acusados de

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STJ: suspensão da habilitação pelo mesmo tempo da PPL A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl nos EREsp 1817950/SP, decidiu que é possível a suspensão da habilitação pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade em casos de crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, quando constatada a gravidade da conduta. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS

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STJ: perdão judicial no crime de trânsito (homicídio culposo) A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1871697/MA, decidiu que não há empecilho a que se aplique o perdão judicial nos casos em que o agente do homicídio culposo – mais especificamente nas hipóteses de crime de trânsito – sofra sequelas físicas gravíssimas e permanentes, como, por exemplo, ficar tetraplégico, em estado vegetativo, ou incapacitado para o trabalho. Confira a ementa relacionada:

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STF: Ministro nega HC de advogado acusado de triplo homicídio O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 195452, impetrado pela defesa de Michel Salim Saud, advogado acusado de ser o mandante do assassinato de três pessoas em São Gonçalo (RJ) em agosto de 2013. Segundo o relator, não há nenhuma ilegalidade que justifique a atuação do STF antes de esgotada a jurisdição do STJ. O crime De

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STJ: o comportamento da vítima não pode agravar a pena por homicídio A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1759537/PB, decidiu que o comportamento da vítima não pode ser utilizado para aumentar ou diminuir  a pena-base. De acordo com o STJ, “se não restar evidente a interferência da vítima no desdobramento causal (…) essa circunstância deve ser considerada neutra”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO

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