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EVINIS TALON

Garantia da ordem pública

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: inquéritos ou ações penais em curso justificam a prisão preventiva

STJ: inquéritos ou ações penais em curso justificam a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 666.035/SP, decidiu que “inquéritos policiais ou ações penais em curso justificam a imposição de prisão preventiva como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APREENSÃO

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STJ define quando é possível a prisão para garantia da ordem pública

STJ define quando é possível a prisão para garantia da ordem pública A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 658.308/SP, decidiu que a preservação da ordem pública justifica a prisão preventiva “quando o agente possuir maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO

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STJ: longo tempo foragido justifica a prisão preventiva

STJ: longo tempo foragido justifica a prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 658.736/SP, decidiu que o fato de ter permanecido foragido por mais de três anos justifica a necessidade de segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.

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STJ: quantidade de droga demonstra a gravidade concreta da conduta

STJ: quantidade de droga demonstra a gravidade concreta da conduta A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 657.331/SP, decidiu que a quantidade de droga justifica a custódia cautelar fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA

STJ: ações penais em curso justificam prisão preventiva

STJ: ações penais em curso justificam prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 136.467/BA, decidiu que se admite a prisão preventiva para garantia da ordem pública quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA

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